quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Código Florestal: João Capiberibe critica anistia para área desmatada até 2008 e a redefinição da reserva legal no Amapá

Senador João Capiberibe (PSB-AP) critica anistia para área desmatada até 2008 e redefinição de reserva legal no Amapá Fotógrafo: Lia de Paula / Agência Senado
Apesar de reconhecer o trabalho dos relatores e dos demais senadores na tentativa de elaboração de um texto consensual para o novo Código Florestal (PLC 30/2011), o senador João Capiberibe (PSB-AP) se disse preocupado com alguns pontos do projeto que poderiam dar "margem a uma aplicação da lei de forma diferente daquela desejada pelo legislador". Para o senador, há no texto dois problemas principais: a anistia por áreas desmatadas antes de 2008 - tanto para Áreas de Preservação Permanente (APPs), quanto para as Reservas Legais (RLs) - e a diminuição da reserva legal exigida em propriedades no estado do Amapá. 
Sobre a anistia de recomposição da reserva florestal para imóveis rurais com tamanho de até quatro módulos fiscais que desmataram até julho de 2008, Capiberibe questionou a capacidade do Estado de efetivamente fiscalizar e identificar quais propriedades desmataram antes ou depois desta data. O senador afirmou também que o critério de quatro módulos fiscais como forma de definir as propriedades a serem regularizadas seria "inapropriado" uma vez que os módulos chegam a variar, a depender da região em que se localizam, de 20 até 400 hectares. 
- Estou convencido de que o Estado não tem condição de exercer essa fiscalização. E esse tipo de medida promove o infrator e pune aos que cumprem a lei. Isentar aqueles que descumpriram as regras até julho de 2008 me parece promovê-los e punir os que foram cidadãos corretos cumpridores da lei. Estaremos incentivando a cultura centenária de desrespeito às leis - criticou.
Outro exemplo de ponto questionável do projeto seria o parágrafo 5 do artigo 12, que reduz a 50% a Reserva Legal da propriedade rural quando o estado "tiver mais de 65% de seu território ocupado por áreas de preservação ou terras indígenas". Esse é o caso de seu estado, o Amapá. Para o senador, esse trecho da lei é inconstitucional, já que não se pode fazer lei federal para ser aplicada em apenas um estado, como é o caso do Amapá. 
Capiberibe afirmou que, com a autorização de desmatar até 50% da reserva legal, o novo Código fará com que o Amapá tenha grande parte de seu território desflorestado. O senador explicou que, junto a outros senadores, apresentou uma emenda supressiva deste parágrafo da lei e pediu o apoio dos colegas para que ela fosse aprovada.(Agência Senado)

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