terça-feira, 2 de outubro de 2012

TV Tucuju fica 24h fora do ar por propaganda negativa

O juiz Eleitoral Marconi Marinho Pimenta decidiu no domingo, 30, deixar por 24h fora do ar a TV tucuju, que 19 de setembro, segundo despacho do magistrado ... "extrapolou todos os limites da livre manifestação de pensamentos e opiniões garantidos constitucionalmente, posto que divulgou fatos inverídicos com o intuito único e exclusivo de atingir a imagem de Cristina Almeida perante os eleitores, para, consequentemente, beneficiar o candidato Roberto Góes. Caracterizando-se, assim, verdadeira prática de propaganda negativa, o que vedado legalmente e deve ser coibida e punida".

Assim, com fundamento no art. 16, inc. II, da Resolução-TSE n. 23.367, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para conceder o direito de resposta ao representante fixando o tempo total de 03¿31" (três minutos e trinta e um segundos) para o exercício do direito de resposta aqui concedido (tempo igual ao da ofensa); na forma do que estabelece o art. 27, § 2°, da Resolução-TSE n. 23.370, aplico para cada um dos representados (TV Tucuju e Gilvam Borges) a multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), e, ainda, como sanção, suspendo a programação da emissora de TV representada pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos previstos no art. 83, da Resolução-TSE n. 23.370.

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