Após concluir nova investigação, o Ministério Público Estadual – MPE/AP
oferta denúncia contra o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá
– ALAP, deputado Moisés Souza e o ex-primeiro secretário da mesa diretora,
deputado Edinho Duarte. Ambos acusados de formação de quadrilha e peculato. Os
parlamentares são apontados como responsáveis pela contratação e pagamento de
“funcionário fantasma”.
Dois servidores da Casa também foram acusados: Lindeberg Abel (ex-chefe de gabinete) e Edmundo Tork (ex-secretário de finanças). Para o promotor Afonso Guimarães, que está auxiliando na Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, os quatro, em atuação conjunta, causaram prejuízo aos cofres públicos no exercício de suas funções.
Em julho deste ano, o MPE foi acionado por uma cidadã (A.I.N.O), que procurou a instituição para relatar uma possível irregularidade. Em seu depoimento, disse ter tomado conhecimento que seu irmão (P.A.N.O) estaria na folha de pagamento da Assembleia Legislativa. Relatou ainda, ter estranhado o fato, pois seu irmão, aposentado por invalidez, em decorrência de problemas neurológicos, não tem condições de exercer qualquer atividade laboral.
“Durante as investigações, essa senhora declarou que certa vez procurou o
deputado Moisés para conseguir alguma ajuda ao seu irmão que necessita de
tratamento médico, e que pouco tempo depois fora procurada pelo então ex-chefe
de gabinete da Presidência da AL, Cel. Abel que lhe solicitara a documentação
de seu irmão”, detalha o promotor Afonso Guimarães.
Para surpresa da denunciante, após onze meses, chegou a informação de que seu irmão havia sido nomeado para o cargo de agente administrativo da AL, com remuneração mensal de R$692,00. Com base nos documentos apreendidos durante a Operação Eclésia e informações bancárias obtidas por autorização judicial, a promotoria constatou que no período de 25 de maio de 2011 a 22 de março de 2012 foi depositado na conta do aposentado a importância de R$ 7.613,29 (sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e nove centavos).
“Fica absolutamente comprovado que o cidadão foi nomeado para cargo que nunca ocupou, pois está aposentado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS por enfermidade neurológica, estando, portanto, incapacitado para o trabalho. No entanto, todos os meses, era encaminhada ao banco ordem de pagamento, como se a contraprestação do serviço tivesse ocorrido”, explica o promotor Afonso.
Além da condenação dos acusados por peculato e formação de quadrilha, a Procuradora Geral do MP, Ivana Cei, que assina a denúncia, solicita ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, a renovação do afastamento dos mesmos de suas funções administrativas na Assembleia Legislativa. “Entendemos que permanece a ameaça à ordem pública, diante da concreta possibilidade de novas práticas criminosas”, finaliza.
A participação dos denunciados
1 - Moisés Reategui de Souza: Enquanto Presidente da ALEAP determinou que o seu Chefe de Gabinete, Lindemberg Abel fosse até a irmã de (P. A. N. O), e junto a ela pedisse os documentos pessoais dele, além de ordenar a contratação. Não bastasse, subscreveu 11 (onze) autorizações para que o Banco HSBC debitasse o dinheiro da conta da ALEAP e depositasse na conta do “funcionário fantasma”.
2 - Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro: Junto com Moisés Souza, no cargo de primeiro Secretário da ALEAP, assinou 11 (onze) autorizações para que o Banco HSBC debitasse o dinheiro da conta da ALEAP.
3 - Edmundo Ribeiro Tork Filho: Secretário de Finanças e Orçamento da ALEAP, juntamente com Moisés Souza e Edinho Duarte, também assinou 11 (onze) autorizações para que o Banco HSBC debitasse o dinheiro da conta da ALEAP.
4 - Lindemberg Abel do Nascimento: Chefe de Gabinete Civil da ALEAP teve participação decisiva nos delitos, eis que, demonstrando ser elo importante da cadeia criminosa, foi quem, a mando de Moisés Souza, procurou a irmã do aposentado para recolher os documentos pessoais dele e, assim, viabilizar a contratação. Pratica, portanto, em coautoria, os mesmos delitos.
Os crimes praticados
Para o Ministério Público, os quatro denunciados praticaram a conduta prevista no artigo 312, caput, parte final, do Código Penal (Peculato), desviando, em proveito alheio, a importância total de R$ 7.613, além do tipo previsto no artigo 288 do Código Penal, formação de quadrilha.
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