quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Coligação Construindo e Gerando Emprego tem programa eleitoral suspenso

Ontem, dia 24 de outubro, durante a 53ª Sessão Ordinária, o TRE-AP julgou o Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 135-05.2012 interposto por Clécio Luiz Vilhena Vieira e pela Coligação “Unidade Popular” contra Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva e a Coligação “Construindo e Gerando Emprego” em face da liminar concedida pelo Juiz Ernesto Collares que suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Juiz da 2ª Zona Eleitoral.
 
A decisão do Juiz Eleitoral Auxiliar da 2ª Zona, Adão Joel Carvalho, proferida nos autos da Representação nº 23636.2012 (Direito de Resposta) julgou procedentes os pedidos para conceder direito de resposta de 1 (um) minuto ao candidato Clécio Luiz e suspender pelo período de 2 (dois) dias a propaganda eleitoral do candidato.

A Corte do TRE-AP verificou que a decisão do Juiz Eleitoral já havia transitado em julgado, portanto, o Mandado de Segurança interposto pela Coligação “Construindo e Gerando Emprego” para suspender a execução da sentença que determinou a suspensão do programa eleitoral era incabível, nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, segundo o qual “não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial transitada em julgado”.

Assim, O TRE-AP, por maioria dos votos, julgou prejudicado o agravo e denegou a segurança.

Como conseqüência da decisão, a liminar concedida ao candidato Roberto Góes deixa de existir e a sentença de 1º grau deverá ser cumprida, para execução da sanção de perda dos programas eleitorais do candidato Roberto Góes e a concessão de direito de resposta ao candidato Clécio Luiz.

O prazo para a divulgação de propaganda eleitoral dos candidatos ao segundo turno vai até amanhã (26/10).

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