Ontem, dia 24 de outubro, durante a 53ª
Sessão Ordinária, o TRE-AP julgou o Agravo Regimental em Mandado de
Segurança nº 135-05.2012 interposto por Clécio Luiz Vilhena Vieira e
pela Coligação “Unidade Popular” contra Antônio Roberto Rodrigues Góes
da Silva e a Coligação “Construindo e Gerando Emprego” em face da
liminar concedida pelo Juiz Ernesto Collares que suspendeu os efeitos da
sentença proferida pelo Juiz da 2ª Zona Eleitoral.
A decisão do Juiz Eleitoral Auxiliar da
2ª Zona, Adão Joel Carvalho, proferida nos autos da Representação nº
23636.2012 (Direito de Resposta) julgou procedentes os pedidos para
conceder direito de resposta de 1 (um) minuto ao candidato Clécio Luiz e
suspender pelo período de 2 (dois) dias a propaganda eleitoral do
candidato.
A Corte do TRE-AP verificou que a
decisão do Juiz Eleitoral já havia transitado em julgado, portanto, o
Mandado de Segurança interposto pela Coligação “Construindo e Gerando
Emprego” para suspender a execução da sentença que determinou a
suspensão do programa eleitoral era incabível, nos termos do art. 5º,
inciso III da Lei nº 12.016/2009, segundo o qual “não se concederá
mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial
transitada em julgado”.
Assim, O TRE-AP, por maioria dos votos, julgou prejudicado o agravo e denegou a segurança.
Como conseqüência da decisão, a liminar
concedida ao candidato Roberto Góes deixa de existir e a sentença de 1º
grau deverá ser cumprida, para execução da sanção de perda dos
programas eleitorais do candidato Roberto Góes e a concessão de direito
de resposta ao candidato Clécio Luiz.
O prazo para a divulgação de propaganda eleitoral dos candidatos ao segundo turno vai até amanhã (26/10).
Nenhum comentário:
Postar um comentário