O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a decisão da
Justiça do Amapá que determinou a suspensão da CPI do Ministério Público
instalada pela Assembleia Legislativa. O despacho foi do ministro presidente do
STJ, Ari Pargendler, que indeferiu o pedido da AL.
Após o Ministério Público iniciar uma série de investigações
contra a Assembleia Legislativa, os deputados instalaram a CPI do Ministério
Público com procedimentos irregulares, visando promover uma verdadeira devassa
na instituição ministerial, bem como, a AL iniciou um processo de destituição
da procuradora-geral, afetando diretamente a autonomia e independência de seus
membros.
A CPI foi criada horas apa deflagração da operação Eclésia
pelo MP. De acordo com artigo 58, da Constituição Federal, as comissões
parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato
determinado e prazo certo, por isso a Justiça entendeu que a CPI em questão foi
instalada sem fatos determinados e, sim, apenas baseados em apuração de fatos
genéricos, decorrentes do requerimento do próprio presidente da Assembléia
Legislativa, Moisés Souza, como represália à deflagração da chamada Operação
Eclésia, onde o Ministério Público investiga atos de corrupção no Poder
Legislativo Estadual.
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