sábado, 30 de junho de 2012

Moisés Souza é derrotado no STJ que mantém decisão da justiça do Amapá que suspende CPI do Ministério Público

O despacho é do ministro presidente, Ari Pargendler, que indeferiu o pedido da Assembleia Legislativa do Amapá.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a decisão da Justiça do Amapá que determinou a suspensão da CPI do Ministério Público instalada pela Assembleia Legislativa. O despacho foi do ministro presidente do STJ, Ari Pargendler, que indeferiu o pedido da AL.
Após o Ministério Público iniciar uma série de investigações contra a Assembleia Legislativa, os deputados instalaram a CPI do Ministério Público com procedimentos irregulares, visando promover uma verdadeira devassa na instituição ministerial, bem como, a AL iniciou um processo de destituição da procuradora-geral, afetando diretamente a autonomia e independência de seus membros.
A CPI foi criada horas apa deflagração da operação Eclésia pelo MP. De acordo com artigo 58, da Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato determinado e prazo certo, por isso a Justiça entendeu que a CPI em questão foi instalada sem fatos determinados e, sim, apenas baseados em apuração de fatos genéricos, decorrentes do requerimento do próprio presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza, como represália à deflagração da chamada Operação Eclésia, onde o Ministério Público investiga atos de corrupção no Poder Legislativo Estadual.

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