O MPF ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia (APn 702)
contra cinco conselheiros, três servidores e dois conselheiros aposentados do
TCE/AP, acusados de desviarem mais de R$ 100 milhões do Tribunal, entre os anos
de 2001 a 2010. O esquema foi descoberto em 2010, pela Operação Mãos Limpas, da
Polícia Federal. Entre as infrações incluem-se formação de quadrilha, peculato
e ordenação de despesas não previstas em lei.
Segundo investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal,
o esquema funcionava da seguinte forma: os envolvidos descontavam cheques da
conta do tribunal, sempre em espécie, na “boca do caixa”, geralmente em agência
diferente daquela em que o TCE/AP possui conta corrente. Para justificar os
saques no orçamento, servidores da área financeira os computavam como “outras
despesas variáveis”.
A prática de saques em espécie na conta da instituição não possui nenhum
embasamento legal, pois não é permitida pela Lei de Finanças Públicas (Lei nº
4.320/64). Para se ter uma ideia, em um só dia, um dos conselheiros aposentados
denunciado chegou a sacar R$ 100 mil, a título de “ajuda de custo”.
A “orgia orçamentária”, como se refere ao caso o subprocurador-geral da
República Eitel Santiago de Brito Pereira, responsável pela denúncia, causou
prejuízos tão profundos que, após a deflagração da Operação Mãos Limpas, quando
os saques foram suspensos, a economia nas contas do Tribunal permitiu ao TCE/AP
quitar uma antiga dívida com o Instituto de Previdência do Amapá.
Esquema de corrupção – A divisão de tarefas na quadrilha de desvio de recursos públicos
era bem definida: a maior parte dos recursos desviados ficava com o comandante
do esquema e os servidores da área financeira.
Os conselheiros beneficiados se omitiam de fiscalizar ou questionar as
contas do próprio Tribunal, e por isso recebiam em troca altas somas. O esquema
foi montado pelo conselheiro José Júlio de Miranda Coelho, quando este ocupou a
presidência do Tribunal. De todo o montante desviado, existe a comprovação de
que Miranda Coelho realizou, pessoalmente, saques em espécie, na conta da
instituição, no valor de R$ 7,5 milhões.Nenhum dos saques possui qualquer
justificativa, pois não se referem ao pagamento de pessoal e também não
serviram para o custeio do Tribunal. Além dos saques realizados, o conselheiro
recebeu entre fevereiro e julho de 2001 uma “ajuda de custo” no valor de R$ 258
mil.
O valor do patrimônio registrado em nome de Miranda Coelho ultrapassa os
R$ 10 milhões e para o MPF é uma das provas de enriquecimento ilícito. O
conselheiro recebia, em agosto de 2010, subsídio de R$ 18.185,11. Com base
nessa quantia, calcula-se que, desde dezembro de 1998, ele recebeu cerca de R$
3,2 milhões em valores atualizados. No entanto, somente em carros, embarcações
e aviões, as posses de Miranda Coelho ultrapassam os R$ 10 milhões, sem contar
os mais de 50 imóveis registrados em seu nome, no da esposa, dos filhos e no
dos laranjas utilizados pelo conselheiro. Na busca e apreensão realizada na
casa de Miranda Coelho, por determinação do STJ, durante o inquérito, foi
encontrada uma folha de cheque em branco do TCE/AP, assinada pelo conselheiro.
Custeio de transplante e tratamento contra celulite
Dinheiro público também foi utilizado para custear o transplante de rim
de um dosconselheiros aposentados denunciados pelo MPF. Ele utilizou recursos
do erário para custear o transplante, a passagem e hospedagem da doadora do
órgão, além dos honorários advocatícios desta. O conselheiro ainda pediu o
ressarcimento das passagens aéreas da doadora, que foi autorizado pelo diretor
de finanças do Tribunal.
Outra conselheira aposentada denunciada custeou todo o tratamento de
saúde com valores do Tribunal de Contas, apesar de possuir plano de assistência
médica particular. As despesas abrangem até mesmo tratamentos estéticos, como o
de combate à celulite, além de medicamentos para esse tipo de tratamento.
Consta nos autos o registro de que, em setembro de 2009, a conselheira
aposentada realizou três sessões de “Accent”, equipamento utilizado no combate
à celulite, sendo que cada sessão custa em média R$ 500. A conselheira pediu
ainda o ressarcimento junto ao plano de saúde particular, no valor de R$ 48 mil
pelo tratamento de saúde e também pediu ressarcimento junto ao TCE/AP,
recebendo os valores dos dois lugares. Entre 2006 e 2010 essa mesma conselheira
aposentada recebeu reembolso que ultrapassou R$ 800 mil.
Todas essas restituições, inclusive para tratamento contra celulite,
foram autorizadas pelo então presidente do Tribunal de Contas, José Júlio Miranda
Coelho, e pelo então diretor da área orçamentária e financeira.
O esquema incluiu também um membro do Ministério Público estadual, que
oficiava perante o TCE/AP e recebeu entre 2003 e 2005, R$ 39 mil, destinados a
“reestruturação de gabinete”. A quantia também foi descontada em espécie, na
boca do caixa. Há registro ainda de pagamentos a servidores fantasmas, não
integrantes do quadro do Tribunal.
Pressa na instrução – O Ministério Público Federal recomenda pressa na instrução
criminal, caso a denúncia seja aceita pelo STJ. Os conselheiros deverão ser
interrogados no STJ, mas o MPF requer que a realização dos demais atos de
instrução sejam realizados por um juiz federal da seção judiciária do Amapá.
Além disso, o MPF também solicita uma nova decretação de afastamento de José
Júlio de Miranda Coelho, pelo prazo de 360 dias, além do afastamento dos
conselheiros da ativa e dos servidores denunciados. Miranda Coelho e os outros
conselheiros na ativa foram afastados pelo STJ preventivamente em abril de 2012. (Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República)
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