Do jornal Folha do Estado
Na semana em que fez publicar decisão de ministro do STJ mantendo a empresa LMS no contrato de vigilância da Secretaria de Estado da Educação, e de ter garantido a vaga do Santos (clube que preside) no Campeonato Brasileiro da Série D, o empresário Luciano Marba da Silva sofreu revés na Justiça Federal, onde é réu em ação penal.
Na semana em que fez publicar decisão de ministro do STJ mantendo a empresa LMS no contrato de vigilância da Secretaria de Estado da Educação, e de ter garantido a vaga do Santos (clube que preside) no Campeonato Brasileiro da Série D, o empresário Luciano Marba da Silva sofreu revés na Justiça Federal, onde é réu em ação penal.
O juiz Anselmo Gonçalves da Silva recebeu a denúncia feita pela procuradora da República Damaris Rossi Baggio Alencar, do Ministério Público Federal, contra Luciano Marba, acusado de utilizar documento (certidão sindical) falso para participar de processo licitatório realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A denúncia da procuradora diz que o documento utilizado por Marba para entrar na licitação foi falsificado por Marcos Ubiratan de Andrade Fonseca, também denunciado.
Anselmo Gonçalves recebeu a denúncia no último dia 15, e já no dia seguinte determinou citação de Luciano Marba da Silva e Marcos Ubiratan de Andrade Fonseca, arrolados no Inquérito 9/2010 do Departamento de Polícia Federal no Amapá.
Perícia grafotécnica realizada pela Polícia Federal, conforme o Laudo 023/2010, mostrou ser falsa a certidão sindical que teria sido expedida pelo Sindiviap (Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Vigilância do Amapá), tendo sido constatado que a assinatura do então presidente da entidade – Dinassi Siqueira – não é autentica. O próprio Dinassi afirmou que a assinatura constante da certidão não é sua.
O Ministério Público Federal relata que Marcos Ubiratan, tesoureiro do sindicato à época, recebeu pessoalmente Luciano Marba na sede da entidade e providenciou a certidão. Marcos confirmou ter sido o responsável pela expedição do documento. “O denunciado Luciano Marba Silva, consciente e voluntariamente, usou documento materialmente falso”, escreveu a procuradora Damaris Alencar. O Ministério Público Federal denunciou Marcos Ubiratan de Andrade Fonseca como incurso nas penas do artigo 298 do Código Penal e Luciano Marba Silva como incurso nas penas do artigo 304 do mesmo código.
Processo: | 0001068-12.2012.4.01.3100 |
Classe: | 283 – AÇÃO PENAL |
Vara: | 1ª VARA FEDERAL |
Juiz: | ANSELMO GONÇALVES DA SILVA |
Data de Autuação: | 01/03/2012 |
Assunto da Petição: | 5180800 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART. 298) - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA – PENAL |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
16/03/2012 18:26:53 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito: 9/2010-DPF/AP |
16/03/2012 18:26:03 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | CITAR LUCIANO MARBA SILVA E MARCOS UBIRATAN DE ANDRADE FONSECA Nº do Inquerito: 9/2010-DPF/AP |
16/03/2012 18:25:45 | 135 | CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito: 9/2010-DPF/AP |
16/03/2012 18:24:37 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF. 163/12 - DPF E OF. 164/12 - POLITEC Nº do Inquerito: 9/2010-DPF/AP |
16/03/2012 18:24:28 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito: 9/2010-DPF/AP |
15/03/2012 12:29:58 | 154 | DEVOLVIDOS C/ DESPACHO | RECEBO A DENUNCIA... Nº do Inquerito: 9/2010-DPF/AP |
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