A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A medida vem preencher um vácuo jurídico aberto com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Como foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados (Agência senado).
A medida vem preencher um vácuo jurídico aberto com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Como foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados (Agência senado).
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