Comando de greve do SINSEPEAP manipula PROFESSORES
2 comentários:
Luís
disse...
Por decisão do TJAP a greve foi considerada ilegal. A multa diária é devida após a notificação do Sindicato, isto quando já decorrido o prazo para o retorno. Prevê a Lei 0066/93 que o servidor que obtiver trinta faltas ininterruptas corre o risco de perda da função pública em razão do abandono de emprego.
Heverson, há denúncias no seio da população de que órgãos públicos no Amapá tem mantido servidores na ativa após atingirem a idade de 70 anos, ou seja, aqueles que são passíveis de aposentadoria compulsória, nos termos da Constituição Federal. Com a palavra o Tribunal de Justiça.
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Por decisão do TJAP a greve foi considerada ilegal. A multa diária é devida após a notificação do Sindicato, isto quando já decorrido o prazo para o retorno. Prevê a Lei 0066/93 que o servidor que obtiver trinta faltas ininterruptas corre o risco de perda da função pública em razão do abandono de emprego.
Heverson, há denúncias no seio da população de que órgãos públicos no Amapá tem mantido servidores na ativa após atingirem a idade de 70 anos, ou seja, aqueles que são passíveis de aposentadoria compulsória, nos termos da Constituição Federal. Com a palavra o Tribunal de Justiça.
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