quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Recurso contra diploma de Robson Rocha ainda não tem decisão definitiva

O desembargador Agostino Silvério, na condição de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), acaba de publicar intimação no julgamento de recurso da Coligação Santana com Novo Gás, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a expedição do diploma do prefeito de Santana, Robson Rocha, em processo (711-77.2012) que vem tramitando desde a eleição municipal.

26 de Fevereiro de 2014 às 23:42

Amapá 247 - Embora o prefeito  tenha entrado em seu segundo ano de mandato, o processo contra a expedição do diploma da eleição de 2012 ainda não tem decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, com data do dia 21 deste mês, Agostino Silvério converteu o recurso para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e declinou da competência em prol do Juízo Eleitoral da 6ª Zona de Santana, ao qual caberá processar e julgar o feito como entender de direito, aproveitando-se os atos processuais já realizados.

Na sentença, Agostino Silvério esclarece que processo foi regularmente instruído no Tribunal Regional Eleitoral, inclusive apresentadas as alegações finais pelas partes e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido em setembro do ano passado, por maioria de votos, decidiu que o Recurso Contra Expedição de Diploma, no ponto específico do inciso IV do artigo 262 do Código Eleitoral, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 para cassar mandatos.

“A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 14, parágrafo 10, qual é o único veículo pelo qual é possível impugnar o mandato já reconhecido pela Justiça Eleitoral. Desse modo, o inciso IV do artigo 262 do Código Eleitoral, no que diz respeito à redação original do dispositivo, não foi recepcionado pela Constituição brasileira e, quanto à parte final, denota incompatibilidade com a disciplina constitucional. Daí, a competência para julgamento da AIME é dos juízes eleitorais, quando envolver prefeito, vice-prefeito e vereador”, escreveu Silvério. A candidata da coligação e dos partidos que recorrem contra a expedição do diploma de prefeito para Robson Rocha era Marcivânia Flexa (PT). 

Um comentário:

Spies disse...

Moro no Amapá desde que nasci, tenho 16, e por sinal posso votar a partir deste ano. Me encontro em total indignação pelo estado em que Santana está. Agora pouco dexei meus sapatos da escola no lixo porque eu tive que OBRIGATORIAMENTE passar por uma poça gigante em plena via pública.
Eu acompanhei o processo de asfaltamento duas do meu bairro, e contado, tinha 5cm de LAMA, e cerca de 2cm asfalto.
é importante destacar que as ruas só foram pavimentadas porque elas são de principal acesso ao porto. As carretas queutilizam esta via transportam minério (de modo que ele se espalha pelas ruas). O minério esta localizado AO AR LIVRE POUCO DEPOIS DO CENTRO. Essa cidade está abandonada!