quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PMDB derrotado: TSE anula decisão do TRE-AP que negou liminar ao prefeito Valdo Isacksson, do PT

Redação MZ, com Amapá 247

Em sessão realizada nesta terça-feira, 18, em Brasília, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 7x0, anulou a decisão do TRE-AP. O relator do processo foi o ministro Henrique Alves. Ele sustentou no seu parecer, entre outros argumentos, que foi negado o direito à ampla defesa ao prefeito.

Outra anormalidade também observada pelo ministro relator foi quanto à retirada da procuração do advogado de defesa dos autos do processo. Henrique Alves indicou a apuração e identificação do autor dessa irregularidade, no que foi acompanhado por todos os juízes do Pleno.

Ouvido pelo MZ, Valdo Isacksson disse que, a partir dessa decisão do Pleno do TSE, nada impede que o TRE-AP lhe conceda a liminar para que retorne ao cargo enquanto aguarda o julgamento do mérito do processo.

Entenda o caso:
Valdo Izacksson e seu vice, Raimundo Rodrigues, foram cassados por sentença da juíza da 9ª Zona Eleitoral, Michelle Farias, acusados de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2012.

Os dois ainda foram condenados a pagar multa de R$ 16 mil cada. Como os votos dos acusados não representaram mais de 50% dos votos válidos, com base na lei, o TRE determinou que o segundo colocado, Elcias Guimarães Borges (PMDB), fosse empossado como prefeito de Ferreira Gomes. Elcias é primo do ex-senador Gilvam Borges, ligado ao senador José Sarney (PMDB-AP). Ele está na prefeitura desde 18 de maio de 2013.

Em maio do ano passado, o ministro Henrique Alves negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) interposto pelo prefeito cassado Valdo Isacksson. Segundo o entendimento do ministro, não cabia medida de segurança ao TSE para tratar de questões apresentadas no Recurso Eleitoral dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Em abril de 2013, em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá manteve a cassação de Valdo e de seu vice, negando provimento a agravo.

Na sessão desta terça-feira, o TSE julgou o Recurso Especial Eleitoral (Respe 17387) de Valdo Izacksson, contra o PMDB do Amapá.

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