Ana Euler enfrentou os grileiros e o lobby de setores políticos do agronegócio que eram contra a Flota |
O
juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, Rodrigo Parente
Paiva Bentemuller, revogou a decisão judicial de novembro de 2013, do
juiz João Bosco Costa Soares, que declarou inconstitucional a Lei
Estadual n° 1.028, que criou em 2006 a Floresta Estadual do Amapá
(Flota); O magistrado também desconsiderou a determinação de João Bosco
que dava prazo de um ano para a concessão de títulos de propriedade
definitiva aos agricultores que vivem na área de abrangência da Flota
Agência Amapá -
A nova decisão saiu no último dia 13 de fevereiro. Para Bentemuller,
"não há como estabelecer um prazo improrrogável de um ano para outorga
de títulos definitivos em favor de agricultores possuidores de áreas que
estão sobrepostas às abrangidas pela Flota". E justifica dizendo que,
em áreas de assentamento rural, é necessário observar, durante o prazo
de dez anos, se o uso da terra obedece a critérios de ocupação
estabelecidos em lei.
O magistrado também
considerou que existem áreas onde vários agricultores não ocupantes de
assentamentos buscam a regularização fundiária. Logo, precisam de
avaliação de órgãos competentes para expedição do título. Outro ponto
tratado na nova decisão foi a existência de casos em que a ocupação
dessas áreas se deu após a criação da Flota, "o que inviabiliza qualquer
direito a tal pessoa", diz o documento.
Ao analisar a situação
daqueles que já exerciam atividades nas regiões que integram a Floresta
Estadual do Amapá, Bentemuller determinou que seja feito o cadastramento
das propriedades existentes na área de abrangência da Flota. O trabalho
inclui, ainda, a adequação do plano de manejo para garantir o direito
dos agricultores que já detinham ocupação legítima nas respectivas
regiões. E conforme a decisão, após averiguar cada caso, conceder
títulos definitivos sem impedir o usufruto da terra durante o andamento
desse processo.
Camilo levou apoio ao MST e não mediu esforços na defesa dos pequenos agricultores ameaçados pelos grileiros. Amapá continua sendo exemplo de preservação e desenvolvimento sustentável |
Recomendação
Sobre a recomendação do
juiz, a diretora-presidente do Instituto Estadual de Florestas (IEF),
Ana Euler, informou que as medidas estão dentro do Programa de
Ordenamento Territorial proposto no Plano de Manejo elaborado pela
entidade. "É esse plano que define as áreas de exploração através da
agricultura familiar e de concessões públicas", comentou.
De acordo com a gestora,
dentro do plano de manejo foram delimitadas 11 zonas de exploração.
"Destacamos duas delas que já atendem ao que recomenda a nova decisão
judicial", complementou, citando as zonas populacional e temporária.
A primeira refere-se às
regiões onde se encontram as populações tradicionais residentes no
interior da Flota e que têm direito de permanecer na área através da
Concessão do Direito Real do Uso. Pelo Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC), esses agricultores podem continuar nessas áreas,
desde que sejam observadas suas regras de uso e ocupação e,
principalmente, se as atividades se adequam aos objetivos da Floresta
Estadual.
Já a zona temporária é assim chamada porque delimita geograficamente
onde existem conflitos de ocupação. Seja por superposição de limites com
assentamentos, para confirmar se os agricultores eram ocupantes dessas
áreas antes da criação da Flota, ou para identificar aqueles que se
fixaram depois de 2006.
Em novembro de 2013, o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou a
Portaria n° 657 que criou o Grupo Executivo do Amapá, a pedido do
Governo do Estado, para tratar exclusivamente da delimitação dos limites
entre os assentamentos e a Flota e para regularizar a situação dos
agricultores assentados.
"A nova decisão judicial
mostra que estamos no caminho certo para a implementação da Floresta
Estadual do Amapá", destacou a diretora-presidente do IEF.
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