Justiça Eleitoral do Amapá ordena que jornalista retire do ar post sobre prefeito do PDT
O Estado de S.Paulo
Cumprindo determinação da Justiça Eleitoral de Macapá, a S/A O Estado de S.Paulo retirou do ar o post do blog do jornalista João Bosco Rabello, intitulado "Um prefeito sob controle judicial". A empresa foi notificada nesta quarta, 19. No post, o jornalista, Diretor da sucursal do Estado em Brasília, informava que o atual prefeito da capital do Amapá, Roberto Goes (PDT), faz campanha com liberdade de movimentos restrita por acordo judicial: não pode ir a locais públicos a partir de determinados horários e nem se ausentar do Estado sem autorização judicial.
A circunstância do prefeito tem origem na sua prisão durante operação da Polícia Federal, em 2010, que desbaratou uma quadrilha instalada na estrutura do Estado do Amapá. A matéria não faz juízo de valor sobre o político e nem entra no mérito de sua situação judicial. Apenas a relata.
O juiz eleitoral auxiliar da propaganda eleitoral, Adão Joel Gomes de Carvalho, porém, acatou pedido de censura ao post feito pela advogada Gláucia Oliveira, cuja argumentação se baseia no inusitado princípio de que a notícia jornalística tem que ser necessariamente "contemporânea". A advogada, com esse argumento, considerou que a memória do caso que originou a restrição ao prefeito foi uma iniciativa ofensiva do jornalista e com claro objetivo de causar prejuízo eleitoral ao candidato à reeleição, Roberto Goes.
Ipsis literis, o trecho da petição da advogada aceito pelo juiz:
"...Assim trazendo os fatos à memória do eleitor, principalmente nesse período eleitoral, não tem outro objetivo de sujar a figura e reputação do representante perante o eleitorado. É o que chama de culto à imagem negativa, que é repelido pela Justiça Eleitoral.
O direito de informar pressupõe a divulgação de matérias contemporâneas, para levar à apreciação da população situação que devem (sic) ser de conhecimento público, e por algum motivo não foram informados (sic)".
A S/A O Estado de S.Paulo já recorreu da decisão.
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