http://blogs.estadao.com.br/joao-bosco/o-delirio-de-censurar-o-fato/
A censura imposta a este blog pela justiça eleitoral de Macapá se insere no contexto de uma nova aplicação da modalidade: não se trata de censurar mais a informação, porém o fato. A argumentação da advogada do prefeito Roberto Goes (PDT), que logrou censurar notícia aqui publicada, não a nega, mas a considera impertinente por ser veiculada durante a campanha eleitoral de seu cliente.
E o juiz Adão Joel Gomes de Carvalho acatou o argumento, respaldando uma teoria que não se encontra em qualquer regra jornalística ou jurídica: a de que a notícia deve ser "contemporânea" (sic). O juiz agiu como editor e não como árbitro, ao considerar que notícia velha não vale.
Ainda que fosse o caso – e não é -, a premissa que orienta a decisão chega às raias do delírio. A notícia da prisão do prefeito é de amplo conhecimento público, pois ocorreu no contexto de uma operação policial que pôs na cadeia uma penca de servidores públicos dos três poderes municipais, com repercussão nacional.
As consequências jurídicas da prisão de Goes é que permaneceram no âmbito estadual. Entre elas, o acordo judicial que lhe permitiu reassumir a prefeitura, sob condições que restringem sua liberdade de movimentos até outubro de 2013, o que o alcança na prefeitura, se reeleito.
Um prefeito em campanha pela reeleição, nessas circunstâncias, é notícia importante pelo que revela do comportamento de homens públicos que já produz réus políticos e cria a expectativa positiva de que o país entre de forma irreversível num período de saudável assepsia.
O blog trouxe a memória do caso ao noticiar a restrição judicial imposta ao prefeito e candidato à reeleição. Além do mérito já mencionado, a informação levantada pela repórter Andrea Jube Vianna, presta um serviço ao eleitor local que, por outros atos de censura do prefeito, não têm acesso a denúncias e críticas à sua gestão pelos meios jornalísticos estaduais.
Não é de todo espantoso que assim aja o prefeito, na medida em que o recurso à censura do fato emana das cúpulas políticas, como demonstram os episódios mais recentes da família Sarney – recorrendo ao elástico conceito de segredo de Justiça para impedir informações sobre o processo do empresário Fernando Sarney – e do PT, ao tentar evitar que o noticiário mencione o mensalão.
Espantosa é a aquiescência do juiz ao absorver argumentação tão fajuta a ponto de confessar que o incômodo do prefeito é com a lembrança do fato por um veículo de comunicação fora do alcance de seu poder político de censura própria. Para essa, precisou do juiz eleitoral, mas as tantas outras que impõe à mídia na capital do Amapá dispensaram o Poder Judiciário.
A síntese da reclamação absorvida pelo juiz Adão Joel, é a de que o fato, apesar de incontestável, não deveria ser lembrado na campanha eleitoral. Afinal, prá que lembrar disso agora?
Aplicado em todo o país, o critério do juiz Adão manteria o julgamento do mensalão , e outros, em quatro paredes – o sonho dos petistas e de políticos que insistem em desmentir os fatos.
sábado, 22 de setembro de 2012
Do Blog do Estadão: O delírio de censurar o fato - João Bosco Rabello
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