segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ficha Limpa: TRE barra candidaturas de Luizinho e Socorro Pelaes

Por unanimidade de votos, a Corte da Justiça Eleitoral manteve a sentença da Juíza Joenilda Lenzi, da 11ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura de Maria Socorro Pelaes, candidata a reeleição no município de Pedra Branca do Amaparí.

Nos autos constam que, durante o primeiro mandato de prefeita, Maria Socorro Pelaes teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e ainda, teve mais uma condenação, de decisão colegiada da 4ª turma do Tribunal Regional Federal, por prática de crime de responsabilidade.

Na mesma sessão judiciária, a Corte também confirmou a sentença o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, que decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Luiz José dos Santos Monteiro.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, Luiz José dos Santos Monteiro foi processado administrativamente quando ocupava o cargo de administrador e por fim, punido com pena de demissão do serviço público federal em abril de 2007.

Com o vigor da Lei da Ficha Limpa, tanto a candidata a prefeita Maria Socorro Pelaes quanto o candidato a vereador Luiz José dos Santos Monteiro estariam inelegíveis para o pleito de 2012. Caso recorram dos acórdãos do Pleno do TRE-AP ao TSE, eles podem continuar concorrendo às eleições municipais. No entanto, na condição de sub judice. (Do site do TRE)

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