Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá –
TJAP, receberam na manha desta quarta (31), denúncia formulada pelo
Ministério Publico do Estado – MP-AP, contra os deputados estaduais
Moises Souza e Edinho Duarte, além dos demais envolvidos em fraudes
entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa de Transporte de Veículos
Leves e Pesados do Estado do Amapá – Cootram. Os réus também
permanecerão afastados de suas funções.
Para o MP-AP, os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte comandaram um esquema criminoso que resultou no desvio de mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa em contratos fraudulentos com a Cootram para locação de veículos leves e pesados. Na denúncia, a procuradora-geral do Ministério Publico, Ivana Cei, afirma que os parlamentares ordenavam e assinavam os cheques indevidamente pagos. Nesse mesmo período, os deputados gastaram mais de R$ 5 milhões com aluguel de veículos, pagos com verba indenizatória.
Embora a defesa dos acusados tenha alegado que o Ministério Público não poderia conduzir procedimento investigatório contra parlamentares, a relatora, desembargadora Sueli Pini, com base em entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal – STF manifestou que a polícia judiciária não tem o monopólio da ação penal, sendo, portanto, perfeitamente possível que a investigação seja conduzida por promotores.
Sobre o afastamento dos réus de suas funções, a relatora esclareceu em seu voto que “os denunciados teriam formado um poderoso grupo organizado com o escopo de apoderar-se de recursos dos cofres públicos através de “pseudos contratos”, celebrados com a Assembleia Legislativa do Amapá, motivo pelo qual mantê-los afastados de quaisquer funções que poderiam, em tese, facilitar-lhes a reiteração das condutas delituosas ou mesmo a ocultação de provas ou a intimidação de testemunhas, é medida que se impõe como garantia da própria atuação judicial (...)”.
Por maioria, os desembargadores decidiram manter o afastamento dos réus, com exceção do funcionário do Banco do Brasil, Fúlvio Sussuarana, entendendo que a instituição financeira seria prejudicada, pois teria que manter seus proventos, sem a contraprestação do serviço. Com a recepção e instauração da ação penal pelo TJAP, os réus responderão, no limite da participação de cada um no esquema, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações, corrupção passiva e falsidade documental.
Os acusados são Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Lindeberg Abel do Nascimento, Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres, José Maria Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante, Ednardo Tavares de Souza, Gleidson Luiz Amanajás Silva, Vitório Miranda, Fúlvio Sussuarana, Fran Soares Junior, Elton Silva Garcia, Danilo Góes de Oliveira, José da Costa Góes Junior, Sinésio Leal da Silva e Antônio Basilízio Lima Cunha.
A procuradora-geral Ivana Cei comentou o resultado da sessão, manifestando ser um momento importante no fortalecimento institucional do MP-AP no combate à corrupção. “Esperamos, que durante o devido processo legal, todos os acusados sejam condenados pelos crimes cometidos para que fatos dessa natureza não voltem a acontecer no Amapá”, concluiu.
Para o MP-AP, os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte comandaram um esquema criminoso que resultou no desvio de mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa em contratos fraudulentos com a Cootram para locação de veículos leves e pesados. Na denúncia, a procuradora-geral do Ministério Publico, Ivana Cei, afirma que os parlamentares ordenavam e assinavam os cheques indevidamente pagos. Nesse mesmo período, os deputados gastaram mais de R$ 5 milhões com aluguel de veículos, pagos com verba indenizatória.
Embora a defesa dos acusados tenha alegado que o Ministério Público não poderia conduzir procedimento investigatório contra parlamentares, a relatora, desembargadora Sueli Pini, com base em entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal – STF manifestou que a polícia judiciária não tem o monopólio da ação penal, sendo, portanto, perfeitamente possível que a investigação seja conduzida por promotores.
Sobre o afastamento dos réus de suas funções, a relatora esclareceu em seu voto que “os denunciados teriam formado um poderoso grupo organizado com o escopo de apoderar-se de recursos dos cofres públicos através de “pseudos contratos”, celebrados com a Assembleia Legislativa do Amapá, motivo pelo qual mantê-los afastados de quaisquer funções que poderiam, em tese, facilitar-lhes a reiteração das condutas delituosas ou mesmo a ocultação de provas ou a intimidação de testemunhas, é medida que se impõe como garantia da própria atuação judicial (...)”.
Por maioria, os desembargadores decidiram manter o afastamento dos réus, com exceção do funcionário do Banco do Brasil, Fúlvio Sussuarana, entendendo que a instituição financeira seria prejudicada, pois teria que manter seus proventos, sem a contraprestação do serviço. Com a recepção e instauração da ação penal pelo TJAP, os réus responderão, no limite da participação de cada um no esquema, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações, corrupção passiva e falsidade documental.
Os acusados são Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Lindeberg Abel do Nascimento, Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres, José Maria Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante, Ednardo Tavares de Souza, Gleidson Luiz Amanajás Silva, Vitório Miranda, Fúlvio Sussuarana, Fran Soares Junior, Elton Silva Garcia, Danilo Góes de Oliveira, José da Costa Góes Junior, Sinésio Leal da Silva e Antônio Basilízio Lima Cunha.
A procuradora-geral Ivana Cei comentou o resultado da sessão, manifestando ser um momento importante no fortalecimento institucional do MP-AP no combate à corrupção. “Esperamos, que durante o devido processo legal, todos os acusados sejam condenados pelos crimes cometidos para que fatos dessa natureza não voltem a acontecer no Amapá”, concluiu.
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