terça-feira, 27 de novembro de 2012

PL do "Impostos às Claras" de Capiberibe é aprovado no Senado

Redação 
 
O Projeto de Lei 076/2012, mais conhecido como "Imposto às Claras", que prevê o detalhamento de impostos pagos pelo contribuinte, foi aprovado nesta terça-feira, 27/11, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). Por ser terminativo, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
 
De autoria do senador João Capiberibe (PSB/AP), em conjunto com os senadores Casildo Maldaner (PMDB/SC), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Angela Portela (PT/RR), relatado pela senadora, líder do PSB no Senado, Lídice da Mata (BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) na CMA, o projeto visa tornar claros os impostos embutidos em bens e serviços pagos pelos consumidores brasileiros. O documento adota medidas para detalhamento do valor líquido das operações, seguido pelo valor de cada um dos tributos na nota ou cupom fiscal.
 
Capiberibe explica que a Constituição Federal de 1988 prevê medidas para esclarecimento da população, mas não inclui, entre tais informações, o valor dos tributos repassados aos consumidores. “Estou propondo corrigir esta omissão, para determinar que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços não só devem assegurar dados corretos, claros e precisos sobre os bens oferecidos, como devem informar com precisão a carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo” – explica o senador.
 
Os tributos a que se refere o artigo 1º da Lei proposta por Capiberibe são: o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (CIDE-Combustíveis); d) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
 
Ficam dispensadas as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e o microempreendedor individual que optou pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês. Quem omitir os dados poderá ser enquadrado no artigo 66 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que prevê detenção de três meses a um ano, mais multa.
 
João Capiberibe é autor da Lei Complementar N°131, de 27 de maio de 2009, que institui a transparência nas contas públicas. Para ele, o detalhamento dos impostos é um passo a mais na Transparência, tornando mais clara a relação entre o governo, que frequentemente apresenta propostas de aumento de carga tributária, e os contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade de tributos incidentes sobre os produtos e serviços.
 
“Na maior parte dos países mais desenvolvidos, isso se faz há décadas. Além disso, a informação ostensiva sobre os tributos suportados pelo consumidor proporciona saber quanto poderá ser sonegado pelo vendedor, caso não seja solicitada a nota fiscal de venda do produto. Por conseguinte, o contribuinte, passará a solicitar com maior frequência a emissão do documento, contribuindo para a redução do elevado grau de sonegação fiscal atualmente observado no País” – ressalta o senador.

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