Redação
O Projeto de Lei 076/2012, mais conhecido como "Imposto às Claras", que
prevê o detalhamento de impostos pagos pelo contribuinte, foi aprovado
nesta terça-feira, 27/11, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). Por ser
terminativo, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador João Capiberibe (PSB/AP), em conjunto com os
senadores Casildo Maldaner (PMDB/SC), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e
Angela Portela (PT/RR), relatado pela senadora, líder do PSB no Senado,
Lídice da Mata (BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) na CMA, o projeto visa tornar claros
os impostos embutidos em bens e serviços pagos pelos consumidores
brasileiros. O documento adota medidas para detalhamento do valor
líquido das operações, seguido pelo valor de cada um dos tributos na
nota ou cupom fiscal.
Capiberibe explica que a Constituição Federal de 1988 prevê medidas
para esclarecimento da população, mas não inclui, entre tais
informações, o valor dos tributos repassados aos consumidores. “Estou
propondo corrigir esta omissão, para determinar que a oferta e a
apresentação de produtos ou serviços não só devem assegurar dados
corretos, claros e precisos sobre os bens oferecidos, como devem
informar com precisão a carga de impostos indiretos incidentes sobre o
consumo” – explica o senador.
Os tributos a que se refere o artigo 1º da Lei proposta por Capiberibe
são: o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou
Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus
Derivados e Álcool Combustível (CIDE-Combustíveis); d) Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ficam dispensadas as microempresas com receita bruta anual inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e o microempreendedor
individual que optou pelo recolhimento dos impostos e contribuições
abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais,
independentemente da receita bruta do mês. Quem omitir os dados poderá
ser enquadrado no artigo 66 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
que prevê detenção de três meses a um ano, mais multa.
João Capiberibe é autor da Lei Complementar N°131, de 27 de maio de
2009, que institui a transparência nas contas públicas. Para ele, o
detalhamento dos impostos é um passo a mais na Transparência, tornando
mais clara a relação entre o governo, que frequentemente apresenta
propostas de aumento de carga tributária, e os contribuintes, que muitas
vezes reclamam da grande quantidade de tributos incidentes sobre os
produtos e serviços.
“Na maior parte dos países mais desenvolvidos, isso se faz há décadas.
Além disso, a informação ostensiva sobre os tributos suportados pelo
consumidor proporciona saber quanto poderá ser sonegado pelo vendedor,
caso não seja solicitada a nota fiscal de venda do produto. Por
conseguinte, o contribuinte, passará a solicitar com maior frequência a
emissão do documento, contribuindo para a redução do elevado grau de
sonegação fiscal atualmente observado no País” – ressalta o senador.
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