quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Justiça condena Junior Favacho a pagamento de multa por descumprimento da Lei da Transparência

A juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública de Macapá, condenou o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado estadual Júnior Favacho (PMDB) a pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da Lei da Transparência (131/2009).
 
A Ação Civil Pública, que culminou com a decisão da magistrada, foi impretada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) que solicitou à Assembleia Legislativa o cumprimento da divulgação em tempo real no seu portal na internet, detalhando os atos administrativos e as despesas pagas com dinheiro público como: folha de pagamento de pessoal com cargos comissionados e de confiança temporários e efetivos, gastos individualizados por cada Deputado com verbas indenizatórias do exercício parlamentar e verba de gabinete, pagamentos realizados em nome de pessoas físicas e jurídicas que forneçam ou prestam serviços a ALAP com CPF e CNPJ com valores pagos e procedimentos licitatórios nas diversas modalidades a realizar e já encerradas, além das demais informações previstas no Artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
 
Para o Ministério Público do Amapá as informações que constam atualmente no “tal” (palavra descrita na ação) Portal da Transparência servem apenas para dar a aparência de legalidade, mas não atendem aos requisitos da Lei.
 
Como o presidente da ALAP, deputado Júnior Favacho, não cumpriu a determinação da juíza, que atendendo um pedido do próprio presidente em acordo com o MP determinou um prazo máximo de 90 dias, a contar de 3 de agosto de 2012, para que todas as informações solicitadas fossem postadas no site do poder legislativo estadual, Júnior Favacho foi condenado e já acumula multa de R$ 110.000,00 (cem mil reais) adquiridas desde o dia 3 de novembro de 2012. Um valor que será diariamente corrigido como determinação a sentença.

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