A juíza
Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública de
Macapá, condenou o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP),
deputado estadual Júnior Favacho (PMDB) a pagar multa diária de R$ 10.000,00
(dez mil reais) por descumprimento da Lei da Transparência (131/2009).
A Ação Civil
Pública, que culminou com a decisão da magistrada, foi impretada pelo
Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) que solicitou à Assembleia
Legislativa o cumprimento da divulgação em tempo real no seu portal na
internet, detalhando os atos administrativos e as despesas pagas com dinheiro
público como: folha de pagamento de pessoal com cargos comissionados e de
confiança temporários e efetivos, gastos individualizados por cada Deputado com
verbas indenizatórias do exercício parlamentar e verba de gabinete, pagamentos
realizados em nome de pessoas físicas e jurídicas que forneçam ou prestam
serviços a ALAP com CPF e CNPJ com valores pagos e procedimentos licitatórios
nas diversas modalidades a realizar e já encerradas, além das demais
informações previstas no Artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal
(101/2000).
Para o
Ministério Público do Amapá as informações que constam atualmente no “tal”
(palavra descrita na ação) Portal da Transparência servem apenas para dar a
aparência de legalidade, mas não atendem aos requisitos da Lei.
Como o
presidente da ALAP, deputado Júnior Favacho, não cumpriu a determinação da
juíza, que atendendo um pedido do próprio presidente em acordo com o MP
determinou um prazo máximo de 90 dias, a contar de 3 de agosto de 2012, para
que todas as informações solicitadas fossem postadas no site do poder
legislativo estadual, Júnior Favacho foi condenado e já acumula multa de R$
110.000,00 (cem mil reais) adquiridas desde o dia 3 de novembro de 2012. Um
valor que será diariamente corrigido como determinação a sentença.
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