Do site do TRE
A Juíza Eleitoral Ana Lúcia Bezerra, titular da 6ª Zona Eleitoral – Santana, deferiu pedido liminar em Ação de Investigação Judicial que objetiva o reconhecimento de suposto desvio e abuso de poder e de autoridade, bem como o uso indevido de veículos e meios de comunicação social, para a cassação do registro e/ou diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, anulação judicial da eleição majoritária e realização de nova eleição naquele Município.
A ação faz referência a execução de mandado de busca e apreensão às vésperas do dia da eleição, em que se suspeitava da existência de elevado valor em dinheiro escondido em um motel, fato este distorcido e difundido, sobretudo pelas redes sociais, onde se chegou a propalar que certa candidata, acompanhada do atual prefeito, teriam sido presos de posse de 2 milhões de reais, fato que não se verificou quando da operação policial.
Tal fato, pela repercussão negativa, teria desequilibrado o pleito e alterado o resultado da eleição no município de Santana.
Com a decisão, fica suspensa a eficácia da proclamação do resultado, e consequentemente, da diplomação, para os cargos majoritários das eleições municipais de 2012 no município de Santana, até o julgamento da ação.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Acesse a notícia em http://www.tre-ap.jus.br/noticias-tre-ap/2012/Novembro/juiza-eleitoral-suspende-a-proclamacao-do-resultado-da-eleicao-majoritaria-no-municipio-de-santana
A Juíza Eleitoral Ana Lúcia Bezerra, titular da 6ª Zona Eleitoral – Santana, deferiu pedido liminar em Ação de Investigação Judicial que objetiva o reconhecimento de suposto desvio e abuso de poder e de autoridade, bem como o uso indevido de veículos e meios de comunicação social, para a cassação do registro e/ou diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, anulação judicial da eleição majoritária e realização de nova eleição naquele Município.
A ação faz referência a execução de mandado de busca e apreensão às vésperas do dia da eleição, em que se suspeitava da existência de elevado valor em dinheiro escondido em um motel, fato este distorcido e difundido, sobretudo pelas redes sociais, onde se chegou a propalar que certa candidata, acompanhada do atual prefeito, teriam sido presos de posse de 2 milhões de reais, fato que não se verificou quando da operação policial.
Tal fato, pela repercussão negativa, teria desequilibrado o pleito e alterado o resultado da eleição no município de Santana.
Com a decisão, fica suspensa a eficácia da proclamação do resultado, e consequentemente, da diplomação, para os cargos majoritários das eleições municipais de 2012 no município de Santana, até o julgamento da ação.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Acesse a notícia em http://www.tre-ap.jus.br/noticias-tre-ap/2012/Novembro/juiza-eleitoral-suspende-a-proclamacao-do-resultado-da-eleicao-majoritaria-no-municipio-de-santana
Nenhum comentário:
Postar um comentário