Em sessão ordinária realizada nesta quarta (07), o
Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP apreciou duas novas denúncias
formuladas pelo Ministério Público do Amapá – MP-AP contra os deputados
estaduais Moisés Souza, Edinho Duarte, servidores da Assembleia Legislativa –
AL e funcionário do Banco do Brasil. A relatora, desembargadora Sueli Pini,
rejeitou todos os argumentos da defesa e votou pela aceitação das denúncias,
sendo acompanhada pelo desembargador Douglas Evangelista. O resultado da
votação, no entanto, só deverá ser conhecido na próxima semana, em razão do
pedido de vistas feito desembargador Gilberto Pinheiro.
Na primeira denúncia, o MP-AP acusa os parlamentares, a subprocuradora da AL, advogada Gláucia Dias, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL da AL, Janiery Torres, de terem promovido a locação de um imóvel, por meio de contrato firmado com a empresa Auzier ME, de propriedade da esposa do parlamentar Eider Pena, vereadora eleita Edna Auzier, sem a observância das normas para licitação e contratos com a administração pública (Lei. nº 8.666/93).
Na segunda denúncia, o MP acusa os deputados Moisés Souza, Edinho Duarte e mais onze pessoas pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, dispensa e fraude em licitação e formação de quadrilha, resultado de contrato firmado, em caráter emergencial, com a Cooperativa de Transportes do Amapá – TRANSCOOP, no valor de R$235 mil.
Ao longo da investigação, os depoimentos prestados pelos dirigentes da TRANSCOOP confirmaram o esquema de fraude em licitação. O presidente e a diretora financeira da entidade negaram que qualquer serviço tenha sido efetivamente prestado ao Poder Legislativo. Em seguida, após quebra de sigilo bancário autorizado pela justiça, foi constatado que o cheque no valor de R$135 mil não foi depositado na conta da cooperativa. O montante foi sacado diretamente no caixa do Banco pelo denunciado Gleidson Luis Amanajás, conhecido como “Gargamel”.
A relatora destacou que o procedimento licitatório, na modalidade dispensa,
serviu apenas para desviar dinheiro público, “visto que não houve a
contraprestação do serviço, no entanto, o pagamento foi realizado”, argumentou
a magistrada Sueli Pini, concluindo que, da acusação formulada pelo MP, “se
extrai com clarividência as condutas que cada denunciado praticou. Além disso,
as provas acostadas aos autos trazem o mínimo probatório para lastrear a ação
penal”.
Para o subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP, Márcio Augusto Alves, que representou a instituição durante a sessão no TJAP, os indícios são fortíssimos da prática criminosa. “Tanto é assim que uma denúncia anterior já foi aceita por fato similar e, da mesma forma, cremos que as atuais também serão aceitas”, finalizou.
São denunciados na primeira ação: Moisés Reátegui de Souza, Gláucia Costa Oliveira e Janiery Torres Everton. No segundo caso, respondem pelas acusações: Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Miranda, Fran Soares Júnior, Vitório Miranda, Rogério Cavalcante, Eduardo da Costa Nunes, Gleidson Luis Amanajás e Fúlvio Sussuarana.
Para o subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP, Márcio Augusto Alves, que representou a instituição durante a sessão no TJAP, os indícios são fortíssimos da prática criminosa. “Tanto é assim que uma denúncia anterior já foi aceita por fato similar e, da mesma forma, cremos que as atuais também serão aceitas”, finalizou.
São denunciados na primeira ação: Moisés Reátegui de Souza, Gláucia Costa Oliveira e Janiery Torres Everton. No segundo caso, respondem pelas acusações: Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Miranda, Fran Soares Júnior, Vitório Miranda, Rogério Cavalcante, Eduardo da Costa Nunes, Gleidson Luis Amanajás e Fúlvio Sussuarana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário