O prefeito de Santana, José Antônio Nogueira de Souza, vive seu inferno astral diante da atual conjuntura política. As maiorias dos vereadores do município usaram os microfones da Câmara para denunciar diversas irregularidades no uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
O Tribunal de Contas da União por meio de uma auditoria feita na Prefeitura Municipal de Santana constatou inúmeras irregularidades na aplicação de recursos públicos que por lei deveriam ser aplicado na área da saúde.
O ministro José Jorge, relator do processo N° 018.420/2010-9 aponta em seu relatório que o prefeito Antônio Nogueira, no ano de 2009, cometeu irregularidades na aplicação de recursos repassados fundo a fundo, bem como na constituição e regulamentação do Fundo Municipal de Saúde.
O Prefeito de Santana alterou, injustificadamente e sem o crivo do legislativo, as despesas do FMS, inclusive remanejando dotações entre os diferentes blocos de financiamento, o que é vedado pela legislação que regula os repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao FMS.
O TCU verificou que por conta da movimentação orçamentária realizada mediante decretos, por meio de análise do demonstrativo de despesa orçamentária do exercício de 2009 que a LOA foi completamente modificada.
Ainda em conseqüência das alterações orçamentárias promovidas mediante decretos, embora a previsão de gastos com pessoal fixada na LOA de 2009 tenha sido de R$ 7.118.548,00, o FMS liquidou despesas com pessoal no valor total de R$ 16.291.200,84, mais do que o dobro previsto e inicialmente autorizado pelo legislativo. Especificamente no que se refere aos recursos repassados fundo a fundo pelo FNS, a LOA fixou a despesa vinculada a pessoal em R$ 4.611.115,00, porém, ao final do exercício, liquidou-se um total de R$ 8.070.591,52, valor que corresponde a 85% dos recursos repassados fundo a fundo naquele exercício.
A partir da situação encontrada, o TCU concluiu que, num primeiro momento, a permissão legal dada pelo poder legislativo municipal para o executivo alterar o orçamento ilimitadamente mediante decretos e sem nenhuma fiscalização, constitui-se em atitude extremamente temerária, já que os controles orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e em outros normativos nacionais podem ser negligenciados a partir da edição dos decretos.
O TCU constatou nessa análise que Antônio Nogueira é o único responsável pelas irregularidades apontadas em relatório, já que prefeito foi o responsável pelo remanejamento da dotação orçamentária.
Em seu voto, o ministro relator, apontou irregularidades na concessão de diárias (solicitação e pagamento após a realização das viagens; ausência de datas e de numeração nos processos) e nas aquisições (fracionamento de despesas, ausência de descrição dos itens a adquirir; indícios de conluio e fraude em licitações; atesto de recebimento em notas fiscais, sem identificação do servidor e sem data e ausência de data de emissão de notas fiscais).
O relator do processo, José Jorge constatou, por exemplo, saque, na folha de dez/2009, de R$ 20 mil da conta vinculada ao bloco "Assistência Farmacêutica", porém a folha de pagamento do pessoal a ele alocado totalizou, naquele mês, apenas R$ 1,9 mil.
O TCU também apontou que 85% dos recursos repassados fundo a fundo, no exercício de 2009, foi gasto com pessoal (a lei orçamentária anual do município havia fixado, no que se refere ao SUS, despesa vinculada a pessoal em torno de R$ 4 milhões, porém, ao final daquele exercício, foi liquidado cerca de R$ 8 milhões).
Cerca de 7 vereadores deverão iniciar um processo para instalação de uma CPI da saúde. Para alguns parlamentares, as irregularidades cometidas pelo prefeito Nogueira são gravíssimas e podem levá-lo a cassação do mandato pela Câmara. Os outros 3 vereadores ligados ao prefeito Nogueira se calaram na sessão.
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