Além de indeferido, o pedido liminar foi julgado extinto em razão da superveniente falta de interesse de agir
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio do relator Almino Afonso Fernandes, na reclamação disciplinar formulada pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, contra membros do Ministério Público do Estado do Amapá e Federal, indeferiu pedido liminar e julgou extinto o presente feito em razão da superveniente falta de interesse de agir.
A reclamação disciplinar tramita em segredo de justiça.
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