A Associação do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amapá, vem esclarecer a população sobre o recebimento pelos membros do Ministério Público Amapaense da verba indenizatória, denominada auxílio-moradia:
Referida verba, diferente do que insinuam algumas reportagens sobre o assunto, está legalmente prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (art. 50, inciso II, da Lei 8.625/93) e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (art. 105, inciso I, da Lei Complementar 009, aprovada, em 1994, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá), que dispõem que além dos vencimentos, é cabível o pagamento de: “auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público”
Inclusive, desde a criação do MP-AP, através do Decreto 076/1991, tal pagamento já era previsto, conforme artigo 95, inciso III.
Este tema já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, tendo a Suprema Corte afirmado que o pagamento de auxílio-moradia é constitucional e legal, devendo, esta verba indenizatória, servir como contrapartida à obrigação legal de o membro do Ministério Público em residir na Comarca, conforme acórdão proferido na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.783, relativo ao mesmo benefício pago no MP de Rondônia.
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, também analisando questão análoga do MP de Mato Grosso, consolidou a regularidade do pagamento do auxílio-moradia, no Processo CNMP Nº 0.00.000.001533/2010-99, do Relator Conselheiro Adilson Gurgel de Castro, que asseverou que “As vantagens pecuniárias correspondentes à ajuda de custo e ao auxílio-moradia, à luz da legislação e dos atos normativos internos do CNMP, possuem caráter indenizatório e por tal motivo admitem o acréscimo ao subsídio”.
Especificamente quanto ao auxílio-moradia pago aos membros do Ministério Público Amapaense há procedimento administrativo em andamento no CNMP, sem nenhuma decisão de mérito até o momento.
Portanto, conforme demonstrado acima, o auxílio-moradia, assim como todas as demais vantagens pecuniárias recebidas pelos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amapá, baseia-se na estrita legalidade e no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Macapá-AP, 27 de abril de 2012.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PRESIDENTE DA AMPAP
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