O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu duas liminares, para, em caráter cautelar, determinar que Gilvam Borges e a TV Tucuju Canal 24 se abstenham de veicular e divulgar a publicidade (vinheta intitulada “Opinião com Gilvam Borges”), na qual, em críticas a administração estadual, tecem comentários acerca da cerimônia de posse de novos professores da rede pública do Estado.
Amapá 247 - Gilvam e a TV também devem deixar de divulgar o informe “publicitário” denominado “OPINIÃO COM GILVAM BORGES” ou quaisquer outros contendo teor similar, apresentado por Gilvam Borges, pretenso candidato nas eleições de 2014, por se tratar de flagrante ato de provável propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa individual no valor de R$ 50 mil para cada reincidência, considerando o alcance da divulgação.
As sentenças de Agostino Silvério são resultado de duas representações feitas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Gilvam Borges, dublê de político e “apresentador” de televisão (de propriedade de sua família) contra a TV Tucuju Canal 24. O PSB acusou o ex-senador de veicular propaganda eleitoral extemporânea em relação ao pleito de 2014.
“Após assistir ao vídeo da mídia questionada, sem adentrar no mérito, verifiquei que, em linhas gerais, a publicidade guerreada, superficialmente, se assemelha a possível propaganda eleitoral extemporânea, que, mantida até a apreciação final da lide, pode vir a causar desequilíbrio na corrida ao pleito vindouro, pois a propaganda é protagonizada por Gilvam Borges, que notoriamente é pré-candidato às eleições majoritárias de 2014, tendo inclusive se pronunciado a esse respeito em entrevista na Radio Antena 1 FM, que foi objeto de demanda nos autos da Representação 99-26.2013, julgada procedente por esta Corte (AC. 4116/2013, de 12/12/2013)”, escreveu o desembargador Agostino Silvério, ao deferir a tutela liminar.
Como se trata de duas representações com condenação, caso insista na veiculação Gilvam Borges pagará multa de R$ 100 mil para cada reincidência, considerando o alcance da divulgação. O desembargador Agostino Silvério determinou a notificação imediata dos representados (Gilvam Borges e a TV Tucuju) para cumprimento da tutela liminar, com apresentação de defesa em 48 horas.
3 comentários:
A população é muito alienada, tem que mais tirar mesmo!
Ele abaixa e difama os outros políticos, mais quem ele é a favor ele levanta a bola
É uma vergonha essa perseguição política feita pelo Gilvan Borges
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