quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

STJ aceita recurso e decide a favor do MP-AP na Operação Eclésia

Após ajuizar Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público do Amapá interpôs Recurso Especial e obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, em decisão proferida no último dia 12/12/2013, cassou o Acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), no processo referente ao caso INFOMANAGER, que trata da contratação superfaturada de serviços de digitalização de documentos pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), no valor de R$ 7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
A ação ajuizada pelo MP-AP, em maio de 2012, que corre na 4ª Vara Cível de Macapá, pede a condenação dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, da empresa INFOMANAGER e outras três pessoas por atos de improbidade administrativa, cuja pena inclui a perda da função pública e o ressarcimento do dano ao erário, entre outras sanções.
 
Entre os pedidos formulados pelo Ministério Público neste processo está o de constrição de bens e valores dos acusados até o limite de R$ 7.650.000,00, o que foi inicialmente deferido pelo juízo da 4ª Vara.
 
No entanto, a acusada Rita de Cássia da Silva Melo Fonseca, proprietária da empresa INFORMANAGER LTDA, interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, que tramitou sob o nº 0000380-14.2013.8.03.0000, e que, sob a Relatoria do Desembargador Gilberto Pinheiro e, em decisão unânime, proveu o recurso, determinando a liberação dos bens constritos especificamente da Agravante Rita de Cássia, negado, agora, pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
O STJ determinou novamente o bloqueio dos bens da acusada, proprietária da INFOMANAGER, que formalizou em 2011, com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, contrato milionário de prestação de serviços de digitalização de documentos administrativos.
 
Os fatos
Por ocasião da deflagração da Operação Eclésia, o Ministério Público do Estado apurou que a contratação feita pela Assembleia Legislativa do Amapá foi realizada ilegalmente em razão de irregularidades no Pregão nº 010/2011-AL/AP, tais como: ausência de critérios de aceitabilidade de preços; fraude na pesquisa prévia de preços; direcionamento da licitação; sobrepreço no certame; declaração falsa na licitação; inexistência de termo de contrato; liquidação irregular de despesas e ausência de fiscal do contrato.

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