sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Ex-secretário Evandro Gama rebate denúncia do MP e lembra de desorganização administrativa na Sesa após prisões


Nesta quinta-feira, dia 30/01/2014, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá colocou no seu site institucional matéria intitulada “Ministério Público oferece denúncias contra ex-secretários de saúde e empresários”, na qual informa que eu e os Srs. Edilson Afonso Mendes Pereira, Lineu da Silva Facundes e o ex-secretário adjunto Robério Monteiro de Souza fomos denunciados por mantermos contratos na Secretaria de Estado da Saúde (SESA) sem a prévia licitação.
Sobre a referida matéria, tenho os seguintes esclarecimentos a fazer, para que os fatos sejam esclarecidos à sociedade amapaense como eles verdadeiramente ocorreram:
Em janeiro de 2011, recebemos a Secretaria de Estado da Saúde totalmente desorganizada administrativamente, com servidores desmotivados e com baixíssima qualificação, um clima de total desconfiança na instituição, inexistência de orçamento executável, falta de medicamentos nos hospitais, equipamentos médicos quebrados e rede elétrica e física dos hospitais totalmente sucateadas.
O Brasil inteiro sabe que diversos Secretários de Estado da Saúde e servidores da pasta foram presos em operações policiais. Além das prisões, a polícia apreendeu muitos processos e documentos relativos aos serviços prestados na Secretaria.
Aliando-se a esse contexto de dificuldades, no ano de 2010 a gestão anterior da Secretaria não se preocupou com o princípio da continuidade no serviço público. Deixou inúmeros contratos expirarem suas vigências nos últimos três meses de 2010 ou nos cinco primeiros meses de 2011, sem que tenha providenciado a abertura e instrução dos competentes processos licitatórios. Vários termos aditivos foram feitos com prazo de vigência inferior a um ano, com a nítida intenção de que seu término ocorresse nos três últimos meses de 2010 ou nos três primeiros meses de 2011. Foram tantos os serviços que ficaram sem cobertura contratual, que parecia algo premeditado. Tenho provas do que estou falando.
Completando esse quadro negro da saúde estadual, a lei orçamentária de 2011 só foi aprovada no final de fevereiro e a sua execução orçamentária começou apenas em março, dificultando ainda mais a gestão que se iniciava.
Por exemplo, dentre os contratos com término da vigência previsto para o primeiro trimestre de 2011 estavam os contratos da Amapá Comércio e Serviços Ltda e Mecon Comércio e Serviços Ltda, cujos processos licitatórios são altamente complexos e de interesse de grandes empresas locais e nacionais, para os quais a gestão anterior sequer fez levantamentos preliminares a fim de determinar as atuais e reais necessidades das unidades de saúde estadual no que diz respeito à sua limpeza, conservação e higienização, assim como as demandas de alimentação para pacientes e profissionais da saúde, tudo de acordo com o que a legislação em vigor determina.
Em razão dessa conduta da gestão anterior e diante dessa conjuntura de dificuldades e sem poder iniciar formalmente um processo licitatório ou realizar um contrato emergencial, por falta de disponibilidade orçamentária (orçamento aprovado somente no final de fevereiro de 2011, com execução orçamentária iniciada apenas em março), este peticionante e a Procuradoria-Geral do Estado tiveram de decidir se interrompiam a prestação desses serviços essenciais à saúde da população amapaense, ou se mantinham a prestação do serviço, mesmo sem cobertura contratual, enquanto aguardavam a instrução e conclusão dos processos licitatórios.
Portanto, naquele momento histórico nos deparamos com o seguinte dilema: manter uma postura inflexível no cumprimento do dever de fazer primeiro a licitação, formalizar o contrato e o prévio empenho, parando todos os serviços sem cobertura contratual, ou determinar a continuidade dos serviços essenciais ao funcionamento dos hospitais e à vida dos cidadãos, reconhecendo a dívida após a abertura da execução orçamentária, ao mesmo tempo em que já tomaríamos todas as providências para se iniciar o processo licitatório assim que tivéssemos disponibilidade orçamentária.
Sabendo que a saúde é um direito dos cidadãos e cidadãs e um dever do Estado (art. 196 da CF/88), não tive outra conduta possível a realizar, a não ser a de manter a continuidade dos serviços que se encontravam sem cobertura contratual, sob pena de colocar em risco não só o direito à saúde dessas pessoas, mas também suas próprias vidas, já que se tratavam de serviços em hospitais, nos quais as pessoas chegam com as mais diversas doenças, físicas ou psíquicas, necessitando de atendimento imediato e urgente.
Para todos os pagamentos que realizei nessas circunstâncias foram formalizados termos de reconhecimento de dívida, com aprovação da Procuradoria-Geral do Estado por meio de parecer, a fim de se preservar a licitude e a moralidade dos pagamentos realizados, além de facilitar o trabalho de auditoria dos órgãos fiscalizadores.
Deve ficar registrado que ainda em março de 2011 iniciamos os processos licitatórios dos serviços sem cobertura contratual, com o início dos levantamentos das informações necessárias à instrução dos referidos processos, porém com a minha exoneração do cargo de Secretário muito desse trabalho parece ter sido perdido ou abandonado, já que continuaram realizando pagamentos sem cobertura contratual ou contratos emergenciais.
Tenho consciência de que, diante da situação extraordinária em que me vi envolvido, os procedimentos seguidos não foram aqueles estabelecidos pela Lei de Licitações para situações normais, mas também tenho consciência de que não poderia, em momento algum, colocar em risco os bens mais valiosos das pessoas que procuraram os hospitais da rede estadual: a saúde e a vida.
Entretanto, mesmo numa situação de exceção, mantive a conduta da Administração Pública Estadual dentro do ordenamento jurídico brasileiro: não se locupletando com os serviços prestados e observando as normas jurídicas aplicáveis aos ajustes de contas estabelecidos com os fornecedores de serviços, dando-se concretização aos princípios do art. 37 da Constituição Brasileira.
Caso não tivesse agido no sentido de cumprir o dever constitucional do Estado de ofertar, sem interrupção, serviços de saúde à população, talvez hoje estivesse respondendo por ter deixado de praticar, indevidamente, dever de ofício.
Fiz uma escolha e não me arrependo: escolhi garantir a saúde e a vida das pessoas que procuram os nossos hospitais. Minha vida é pautada pela liberdade e pela honestidade, de forma que estou certo de que o referido processo será julgado improcedente pela Justiça.
Macapá, 30 de janeiro de 2014.
 
Evandro Costa Gama
Procurador da Fazenda Nacional

3 comentários:

Unknown disse...

kkkkkkkkkk... tem que se defender mesmo, MP tá colado em ti.

Unknown disse...

Não adianta, o Ministério já detectou! Agora é só dá conclusão.

Unknown disse...

kkkk... Bota na cadeia!