quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, recorre ao STF para afastar Moisés Souza e Edinho Duarte da ALAP

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de reconsideração/agravo regimental da decisão liminar que trata do afastamento dos deputados estaduais Moisés Reátegui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP).
 
Amapá 247 - O recurso do Ministério Público Federal (MPF) tem por objetivo garantir o cumprimento da decisão de mérito do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), nos autos da ação penal 0000933-95.2012.8.03.0000, que concluiu pela manutenção do afastamento dos acusados, até o final da ação penal conhecida como “Caso COOTRAM”, decisão esta ratificada em outras ações penais movidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
O MPF relata que “os interessados estão sendo processados em ações penais (12) e por improbidade administrativa (11), por reiteradas e contumazes práticas de delitos de corrupção ativa, fraude em licitações, formação de quadrilha, envolvendo aluguel de veículos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Prejuízos na ordem de mais de R$ 22 milhões.”
 
Ainda no agravo, argumenta o MPF que, pelo princípio da proporcionalidade, a apuração dos fatos e a punição dos acusados em prol da coletividade superam qualquer argumento judicial de prejuízo aos parlamentares, ante a manutenção de seus afastamentos da condução da mesa diretora da ALEAP.
 
Argumenta, ainda, que a medida é imprescindível para que não haja interferência direta na continuidade das investigações e novas ações penais que ainda estão sendo ofertadas pelo MP-AP, além da gravidade dos crimes cometidos pelos acusados e vultoso prejuízo aos cofres públicos.
 
De acordo com o último levantamento das ações impetradas pelo Ministério Público Estadual que envolve os acusados, o prejuízo financeiro à coletividade já se aproxima de R$ 29 milhões de reais.
 
ENTENDA O CASO COOTRAM
De acordo com a peça de acusação do Ministério Público, no dia 3 de março de 2011, a Assembléia Legislativa do Amapá, por intermédio do deputado Moisés Souza, e mediante alegação de emergência firmou com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá - COOTRAM, representada por Sinésio Leal da Silva, sem licitação, contrato de locação de veículos para uso da Casa - Contrato 011/2011-AL/AP - no valor de R$ 3.368.350,00
 
Posteriormente, em 31 de agosto do mesmo ano, os mesmos denunciados prorrogaram através de Termo Aditivo o contrato, elevando seu valor original para R$ 4.654.500,00. Mas, sustenta o MP, apesar da inexistência de outros termos aditivos, a Assembléia Legislativa desembolsou em favor da COOTRAM o total de R$ 5.476.650,43, conforme demonstraram cópias de cheques.
 
Apesar da emissão de notas fiscais pela COOTRAM, inclusive com certificação de recebimento no verso firmada pelo denunciado Vitório Cantuária, a contratação não passou de ato simulado para desviar dinheiro público, uma vez que tais serviços nunca foram realizados pela COOTRAM, tanto que inexiste qualquer evidência de controle ou de fiscalização dos serviços pela Assembléia Legislativa, garante o MP.
 
No mesmo período em que a Assembléia Legislativa contratou os serviços da COOTRAM - fevereiro/2011 a março/2012 - todos os deputados estaduais do Amapá justificaram vultosas quantias com verba indenizatória pelo uso de transporte – chegando, no caso de Moisés Souza e Edinho Duarte, às quantias, respectivamente, de R$ 417.910,00 e de R$ 398.600,00.
 
Mesmo diante da inexistência da prestação dos serviços, todos os cheques emitidos em nome da COOTRAM por conta do contrato foram sacados na Agência 4544-6 do Banco do Brasil, sempre por autorização do gerente e tesoureiro Fúlvio Sussuarana, sem qualquer previsão de saque e mesmo com inexatidões nos endossos realizados pela diretoria da COOTRAM, uma vez que subscritos por denunciado Júnior mesmo depois de já ter deixado a presidência da cooperativa em 10 de fevereiro de 2011. Outros quatro cheques foram endossados apenas pelo presidente da COOTRAM – Sinésio Leal da Silva - quando deveriam, também, ser assinados pelo diretor financeiro da cooperativa, e, ainda assim, foram pagos mediante os favores do bancário Fúlvio.
 
O Ministério Público cita que em oito cheques houve falsificação de assinaturas do diretor financeiro da COOTRAM, e, ainda assim, foram liquidados, coincidentemente, na agência em que Fúlvio era tesoureiro. Após os saques o dinheiro era repassado ao assessor da presidência da Assembleia Legislativa, Rogério Cavalcante, que entregava uma parte a Júnior Góes que, por sua vez, repartia com Sinésio e Antônio Basilízio.
 
O MP ressalta que as condutas dos representados subsumem-se perfeitamente ao tipo penal de quadrilha ou bando, assim como nos delitos de fraude a licitação, falsidade ideológica, peculato desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, uma vez que cada agente denunciado contribuiu efetivamente para a perpetração do desvio, estando suas condutas assim individualizadas no processo.
 
Além dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, os outros réus na ação penal são os servidores – ou ex-ocupantes de cargos comissionados – Antônio Basílizio Lima da Cunha, Edinardo Tavares de Souza, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Elton Silva Garcia, Fran Soares do Nascimento Júnior, Fúlvio Sussuarana Batista (funcionário do Banco do Brasil), Gleidson Luís Amanajás da Silva, Janiery Torres Everton, José da Costa Góes Júnior, José Maria Miranda Cantuária, Lindemberg Abel do Nascimento, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira e Sinésio Leal da Silva.                                          

3 comentários:

Unknown disse...

Tem que pedi pra afasta mesmo, não há de ter nem um político corrupto no parlamento

Unknown disse...

Essa justiça brasileira e muito ruim, temos que muda as leis para que possa realmente haver justiça!

Unknown disse...

O estado tem que fazer uma analise e ver o que falta para melhorar