Os prejuízos ao INSS ocorreram no biênio 2006/2007, a partir do segundo mandato do ex-governador. “Antônio Waldez Góes da Silva, por 35 vezes, deixou de repassar à previdência social, no prazo e forma legal ou convencional, as contribuições previdenciárias recolhidas”, afirma trecho da denúncia.
Notas fiscais e contratos do governo com a empresa A.G. de Albuquerque (Amapá Vip) prestadora de serviço de vigilância e segurança para órgãos do governo do Amapá comprovam a fraude. Os documentos recolhidos na Ouvidoria Geral, Secretaria de Educação (Seed), Secretaria de Infraestrutura (Seinf) e Departamento de Trânsito (Detran) mostram que o governo reteve 11% da contribuição destinados ao INSS.
Gestores desses órgãos, à época, foram intimados para prestar esclarecimentos. Com base no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, o ex-governador está sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
O pedido para suspender o processo fora feito pelo próprio Ministério Público Federal, em julho do ano passado, mas só foi remetido ao autor da denúncia em setembro. Waldez Góes e Alexandre Albuquerque foram presos pela Polícia Federal (Operação Mãos Limpas), em setembro de 2010, sendo levados para o presídio da Papuda, em Brasília. Alexandre foi preso duas vezes na mesma operação, e a Amapá Vip faliu.
Ofertada em janeiro de 2011, a denúncia foi recebida pelo Juízo da 4ª Vara Federal em fevereiro do mesmo ano, quando o juiz destacou que ela preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Enquanto esteve como governador do Amapá, a gestão de Waldez Góes foi alvo de sete operações da PF (Pororoca, Sanguessuga, Antídoto I e II, Toque de Midas, Exérese e Mãos Limpas).
No próximo dia 3 de fevereiro, Waldez Góes deve ser julgado na 4ª Vara Criminal da Justiça estadual sob acusação de desviar, de acordo com o Ministério Público do Estado, R$ 74 milhões de empréstimos consignados feitos por servidores do quadro estadual. Entre 2009 e 2010, segundo a acusação, o valor do empréstimo era descontado no contracheque do servidor e não repassado aos bancos.
JULGADO DO STJ – No último dia 21 de janeiro, julgando um processo do Estado de Sergipe, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. A ré no processo de Sergipe queria manter decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julgou que a denúncia do Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a intenção de se apropriar de valores da Previdência.
O ministro Gilson Dipp, ao analisar o recurso, disse que o STJ já tem entendimento pacificado no sentido de que a conduta descrita no tipo do artigo 168-A do Código Penal se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal.
O artigo aponta como crime "deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". A relatora, ministra Regina Helena, entendeu que a fundamentação adotada na decisão do ministro Dipp era suficiente para respaldar a conclusão adotada. O processo deve retornar ao tribunal de origem para julgamento da apelação, já que não compete ao STJ realizar juízo de condenação para o caso.
4 comentários:
Não há duvidas do quanto esse governo foi corrupto e eles ainda querem voltar, trágico!
Nem que eles tentem milhares de vezes se reeleger eu voto nesse cara, foram 8 anos de puro desfalque do dinheiro publico.
Além de enriquecer toda a família super faturando notas nas compras de comércio e abertura de empresas. Nem de longe voto nele.
Um verdadeiro atraso para nosso estado, mal ele sabe esse dinheiro que ele roubou e amaldiçoado!
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