A Polícia Civil prendeu, ontem à tarde, o procurador do estado do Amapá, Orislan de Souza Lima, e o advogado Jean Dias acusados de montar um esquema para lesar o estado em cerca de R$ 40 milhões. O procurador do estado André de Carvalho Lobato está com prisão preventiva decretada, sob a mesma a acusação.
Pelo esquema montado pelos três, o estado era obrigado a pagar indenização de insalubridade para merendeiras e serventes. As duas categorias não têm direito a esse tipo de gratificação. A própria Justiça do Trabalho, quando acionada por merendeiras e serventes, negou o pagamento dessas indenizações.
Os procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato decidiram pelo pagamento da indenização. Isso foi feito pelo menos em sete parcelas, sem a anuência do procurador-geral e do governador do estado, como geralmente ocorre em decisões que envolvem altos valores.
Para pagar a indenização tida como ilegal, foram sequestrados recursos da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), que é responsável pelo pagamento de merendeiras e serventes, através dos caixas escolares.
A “dívida” foi parcelada e desde março do ano passado o pagamento vem sendo feito. São R$ 2,4 milhões por mês.
De acordo com o delegado que presidiu as investigações, Leandro Leite, titular da Delegacia Especializada no Combate aos Crimes contra a Fazenda, Jean Dias é advogado de 90% dos serventes e merendeiras beneficiados com a falcatrua, levando de cada um deles 30% do valor recebido.
Leandro Leite disse que as investigações duraram seis meses. Constatado que houve o crime de fraudes no caixa escolar, entre ou-tros, ele decidiu pedir a prisão dos procuradores e do advogado. A operação recebeu o nome “Operação Comendadores”.
Pelo esquema montado pelos três, o estado era obrigado a pagar indenização de insalubridade para merendeiras e serventes. As duas categorias não têm direito a esse tipo de gratificação. A própria Justiça do Trabalho, quando acionada por merendeiras e serventes, negou o pagamento dessas indenizações.
Os procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato decidiram pelo pagamento da indenização. Isso foi feito pelo menos em sete parcelas, sem a anuência do procurador-geral e do governador do estado, como geralmente ocorre em decisões que envolvem altos valores.
Para pagar a indenização tida como ilegal, foram sequestrados recursos da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), que é responsável pelo pagamento de merendeiras e serventes, através dos caixas escolares.
A “dívida” foi parcelada e desde março do ano passado o pagamento vem sendo feito. São R$ 2,4 milhões por mês.
De acordo com o delegado que presidiu as investigações, Leandro Leite, titular da Delegacia Especializada no Combate aos Crimes contra a Fazenda, Jean Dias é advogado de 90% dos serventes e merendeiras beneficiados com a falcatrua, levando de cada um deles 30% do valor recebido.
Leandro Leite disse que as investigações duraram seis meses. Constatado que houve o crime de fraudes no caixa escolar, entre ou-tros, ele decidiu pedir a prisão dos procuradores e do advogado. A operação recebeu o nome “Operação Comendadores”.
Advogado de presos diz que ato é ilegal e que entrará com habeas corpus na Justiça
O advogado Auriney Brito, que defende os procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato, disse que a prisão deles é ilegal e que por isso já está entrando com pedido de habeas corpus. Acusados de fazer acordos fraudulentos para beneficiar merendeiras e serventes que prestavam serviço para o governo do Estado, os dois tiveram a prisão preventiva decretada ontem a tarde pela juíza da 1a. Vara Criminal.
De acordo com Auriney Brito procuradores tem foro privilegiado e suas prisões não podem ser decretadas por juiz, apenas pelo Tribunal de Justiça. Este é o argumento que ele vai usar no pedido de habea corpus.
Ele disse também que os procuradores não podem ser responsabilizados pelo pagamento das indenizações a título de insalubridade. “Procurador não tem autoridade para determinar ou fazer pagamentos”, disse, e ressaltou que eles lavraram o acordo mas que determinar ou fazer o pagamento é de prerrogativa do governador e do secretário da Fazenda.
O advogado não acredita que a decisão não teve a anuência do procurador-geral e do governador do estado.
Presidente de Associação dos Procuradores: “Prisão é baseada em disse-me-disse
De acordo com Auriney Brito procuradores tem foro privilegiado e suas prisões não podem ser decretadas por juiz, apenas pelo Tribunal de Justiça. Este é o argumento que ele vai usar no pedido de habea corpus.
Ele disse também que os procuradores não podem ser responsabilizados pelo pagamento das indenizações a título de insalubridade. “Procurador não tem autoridade para determinar ou fazer pagamentos”, disse, e ressaltou que eles lavraram o acordo mas que determinar ou fazer o pagamento é de prerrogativa do governador e do secretário da Fazenda.
O advogado não acredita que a decisão não teve a anuência do procurador-geral e do governador do estado.
Presidente de Associação dos Procuradores: “Prisão é baseada em disse-me-disse
O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá (Apeap), Julhiano Avelar, afirmou que ficou surpreso com a prisão dos colegas Orislan Sousa e André Lobato. Os procuradores tiveram a prisão preventiva decretada acusados de participar de um esquema de pagamento de direitos trabalhistas de merendeiras e serventes do Caixa Escolar. Orislan está detido no Batalhão do Corpo de Bombeiros, por ter fórum privilegiado, e André, que estaria em Belém, ficou de chegar em Macapá, hoje.
Avelar afirma que não é contra que um cidadão que cometeu ilícito, pague pelo que fez, mas para isso deve haver critérios. “É preciso que haja provas materiais, e o processo transcorra de forma que as pessoas sejam ouvidas”.
O presidente afirmou que as prisões de Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato, lhe causaram muita estranhesa. “ A prisão não cita uma transferência de valores, ou qualquer bem doado ou escuta telefônica. A decisão policial só se baseia em depoimentos de advogados da Justiça do Trabalho. Foi uma prisão baseada em disse me disse.
Para Avelar, as ações foram precipitadas, já que para ele não há nenhum elemento concreto. “Prenderam dois trabalhadores réus primários que têm residência fixa. Fiquei surpreso tanto com o de-legado que pediu a prisão, quanto com o juiz que a concedeu”.
Avelar afirma que não é contra que um cidadão que cometeu ilícito, pague pelo que fez, mas para isso deve haver critérios. “É preciso que haja provas materiais, e o processo transcorra de forma que as pessoas sejam ouvidas”.
O presidente afirmou que as prisões de Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato, lhe causaram muita estranhesa. “ A prisão não cita uma transferência de valores, ou qualquer bem doado ou escuta telefônica. A decisão policial só se baseia em depoimentos de advogados da Justiça do Trabalho. Foi uma prisão baseada em disse me disse.
Para Avelar, as ações foram precipitadas, já que para ele não há nenhum elemento concreto. “Prenderam dois trabalhadores réus primários que têm residência fixa. Fiquei surpreso tanto com o de-legado que pediu a prisão, quanto com o juiz que a concedeu”.
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