O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) denunciou o ex-senador Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) por crimes ambientais. A ação penal foi protocolada na sexta-feira, 8 de março. Em caso de condenação, a Justiça Federal pode aplicar pena de até quatro anos de reclusão.
Em março de 2010, o ex-senador desmatou aproximadamente dois hectares de floresta nativa no Arquipélago do Bailique. No local, construiu pista de pouso sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O desmatamento e a construção do aeródromo irregular foram detectados por servidores do Ibama.
Na denúncia, o MPF/AP aponta que a área desmatada é da União. Também defende que “todo aeródromo é considerado em alto grau uma atividade potencialmente poluidora. Portanto, indispensável o licenciamento ambiental prévio para sua instalação”.
A comprovação dos crimes foi demonstrada em relatório de fiscalização do Ibama e em matérias jornalísticas nas quais Gilvam Borges afirma, de maneira reiterada, que está construindo pista de pouso no distrito de Bailique.
Autorização - Frequentemente, os interessados em extrair madeira ou explorar recursos naturais –como argila, saibro ou ouro– só buscam a autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). No entanto, para legalizar a atividade, é necessário autorização do Ibama e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Obter apenas licença da Sema não é suficiente para iniciar a exploração de recursos naturais. Os responsáveis pelas atividades ilegais podem responder no âmbito cível e criminal. O assunto já foi alvo de recomendação do MPF/AP emitida em janeiro de 2013.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República do Amapá
A comprovação dos crimes foi demonstrada em relatório de fiscalização do Ibama e em matérias jornalísticas nas quais Gilvam Borges afirma, de maneira reiterada, que está construindo pista de pouso no distrito de Bailique.
Autorização - Frequentemente, os interessados em extrair madeira ou explorar recursos naturais –como argila, saibro ou ouro– só buscam a autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). No entanto, para legalizar a atividade, é necessário autorização do Ibama e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Obter apenas licença da Sema não é suficiente para iniciar a exploração de recursos naturais. Os responsáveis pelas atividades ilegais podem responder no âmbito cível e criminal. O assunto já foi alvo de recomendação do MPF/AP emitida em janeiro de 2013.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República do Amapá
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