Foto: Jaciguara Cruz
O deputado estadual, Agnaldo Balieiro(PSB)ingressou na Assembleia Legislativa com projeto de lei que autoriza a conversão em pecúnia indenizatória das licenças especiais e parte das férias adquiridas e não usufruídas por policiais e bombeiros militares do quadro do estado do Amapá. No que tange à licença especial, o valor da indenização deve corresponder à mesma remuneração a que o militar receberia se estivesse em gozo do benefício, devendo ser paga mensalmente e em número de parcelas relativas à quantidade de meses requeridos pelo servidor.
O deputado estadual, Agnaldo Balieiro(PSB)ingressou na Assembleia Legislativa com projeto de lei que autoriza a conversão em pecúnia indenizatória das licenças especiais e parte das férias adquiridas e não usufruídas por policiais e bombeiros militares do quadro do estado do Amapá. No que tange à licença especial, o valor da indenização deve corresponder à mesma remuneração a que o militar receberia se estivesse em gozo do benefício, devendo ser paga mensalmente e em número de parcelas relativas à quantidade de meses requeridos pelo servidor.
De acordo com o projeto, o militar pode requerer o pagamento em espécie da licença–prêmio a qualquer tempo, desde que este já tenha preenchido os requisitos necessários para gozá-la. No que tange ao gozo de férias, o militar poderá converter até um terço deste período em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O acréscimo do adicional de um terço de férias incidirá apenas sobre o período a ser gozado.
O projeto prevê ainda que, em caso de falecimento do policial e do bombeiro militar, ocorrerá a automática conversão em pecúnia das licenças especiais e férias não gozadas em favor do (a) pensionista. “O poder Judiciário já pacificou o entendimento em relação aos servidores militares integrantes dos quadros da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal de que é possível pleitear a indenização em pecúnia.” ressalta Balieiro.
Em setembro de 2009, o Tribunal de Contas da União, TCU, publicou acórdão, respaldando tal direito e pacificando o pagamento em espécie de valor correspondente aos períodos de licença-prêmio não gozados e não computados em dobro a militares, após rejeitar contestação apresentada pelo Distrito Federal de que o estatuto dos militares disciplina apenas a possibilidade de contagem em dobro do tempo da licença para fins de transferência do militar para a reserva e que a Lei não dispõe a possibilidade de conversão da mesma em pecúnia.
“A referida conversão apresenta-se como a solução mais adequada tendo em vista que a corporação usufrui da permanência do militar em serviço. Constitui-se também em benefício de grande alcance social vez que possibilitará aos referidos servidores usufruírem de significativo ganho de natureza indenizatória a lhes trazer satisfação remuneratória” comenta.
O projeto segue para leitura em plenário e depois para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da casa, antes de entrar em pauta de votação.(ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO DEPUTADO BALIEIRO)
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