Do sitio do Chico Bruno
O Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quinta-feira (3) a decisão final da novela João Capiberibe (PSB-AP), beneficiado por decisão do pleno da Corte em 23 de março desse ano, que considerou inconstitucional a vigência da Lei FIcha Limpa nas eleições de 2010.
O pleno deve decidir pela imediata diplomação e posse do senador João Capiberibe, confirmando a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, que foi desrespeitada pelo desembargador Ednardo Sousa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que negou a diplomação de Capiberibe.
Eis a pauta publicada no site do STF:
Recurso Extraordinário (RE) 636359 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Luiz Fux
Raimundo de Deus Loiola Belair e Gilvan Pinheiro Borges X João Alberto Rodrigues Capiberibe
Agravo regimental em face de decisão monocrática que reformou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para afastar a aplicação das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) às eleições de 2010 e, em conseqüência, deferir o registro da candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe ao cargo de senador pelo Estado do Amapá nas eleições de 2010. Sustentam os agravantes que a decisão deve ser reformada: 1) pelo fato de terem sido interpostas duas ações de Argüição de Suspeição, que teriam força para suspender o curso do processo; 2) por violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de julgamento monocrático de argüição incidental de inconstitucionalidade de lei, quando caberia ao colegiado fazê-lo, ouvido o Procurador-Geral da República; 3) pois o recurso extraordinário deveria ter sido negado seguimento, por deficiência da instrução, cujo ônus caberia ao recorrente; 4) para ser reconhecida a inconstitucionalidade dos arts. 543-A e 543-B do CPC, acrescidos pela Lei nº 11.418/2006, no que possibilitaram a aplicação transcendente dos efeitos de uma decisão proferida no regime da Repercussão Geral.
Em discussão: Saber se a decisão agravada viola os princípios dos devido processo legal e da ampla defesa. Saber se os artigos 543-A e 543-B do CPC, introduzidos pela Lei nº 11.428/2006 são inconstitucionais. Relativa a este RE, será julgada também as Ações Cautelares (AC) 2969 e 2972 e a Reclamação (Rcl) 12727.
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