quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A estranha decisão liminar do juíz Carlos Canezin concedida ao prefeito Nogueira

Ontem durante a sessão de julgamento da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do prefeito de Santana, Antônio Nogueira, pude observar algo que até agora não foi bem explicado por parte do judiciário santanense, deixando uma "cortina de fumaça" no ar por conta da "liminar relâmpago" que pode favorecer o alcaíde do município.

A decisão do juíz de plantão Carlos Alberto Canezin, contrariou a decisão do juíz titular da 1° Vara Cívil do município de Santana, que seria o mais indicado para julgar o recurso de Nogueira já que ele teria conhecimento do caso desde o início do processo em que se instalou uma Comissão Processante na Câmara de Vereadores para investigar denúncias e supostas irregularidados do prefeito na aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Não quero fazer acusações ou ensinuar algo que possa ter levado o juíz Carlos Canezin a conceder uma liminar favorável ao prefeito Nogueira. Mas alguns pontos da decisão merecem uma resposta ao povo santanense que aguarda o desfecho do caso. 

Observem que Nogueira pode ter induzido o juíz Carlos Canezin a um erro, destacando que na inicial do pedido feita pelos advogados do prefeito ele pode ter citado a existência de um suposto vereador que não existe. Esse fato pode ter feito com que o juíz tenha cometido um erro que é normal, já que ele é um ser humano e não tinha conhecimento do caso desde o início.

Além de divergir da decisão do juíz titular que já havia negado liminar ao prefeito Nogueira, que por volta das 13 horas de ontem, minutos antes de iniciar a sessão que cassou o prefeito, assegurando total legalidade do processo que estava sendo realizado pela Câmara de Vereadores. Observamos na liminar concedida por Canezin um erro grotesco que deve ser apurado pela imprensa e quiçá por instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na liminar o juíz Canezin alega a existência de uma pessoa que supostamente seria detentor de mandato parlamentar em Santana. O tal do vereador seria irmão do vice-prefeito Carlos Matias, que seria um dos interessados na cassação de Nogueira. Segundo a decisão do juíz, o suposto vereador de nome Ângelo Antônio e Silva estaria impedido de votar porque deveria ter se declarado suspeito por ser parente do vice-prefeito. Observem parte do texto da liminar:
Na mesma Ata observo que os demais vereadores não se manifestaram impedidos, dentre eles constam Robson Rocha e Ângelo Antônio e Silva, respectivamente filho do ex-prefeito do município de Santana - Rosemiro Rocha e irmão do atual vice-prefeito Carlos Matias, cujas ações demonstram ser muito além de opositores políticos do impetrante, mas interessados na cassação do mandato do impetrante, já que o Sr. Rosemiro Rocha é autor de uma ação de Investigação Judicial em desfavor do impetrante, tramitando perante o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto que o vice-prefeito Carlos Matias assumiria a administração municipal no caso da cassação do mandato de prefeito do impetrante. Esses fatos são notórios e independem de provas, a teor do disposto no artigo 334, I, do Código de Processo Civil. 
Obersevem que a justificativa de que Robson Rocha poderia teria que ser declarado suspeito pode até ter fundametnação jurídica. Mas o outro suposto vereador Ângelo Antônio e Silva nem existe em Santana. Vale lembrar que a liminar foi concendida sem que o outro lado (Câmara de Vereadores) fosse ouvida.

Um comentário:

RENATA CÉSPEDES disse...

O DR. CANEZIN é um ótimo juiz, sério, processualista, cumpridor das leis, eu confio nele e falo como advogada que rala no Fórun de STN a mais de 8 anos. Seria bom analisar a peça inicial, as informações que constam, a íntegra da decisão, verifique tudo e fale com ele, todas as dúvidas serão sanadas. Renata Céspedes adv.