Por maioria, em Sessão realizada nesta quarta-feira (4), o Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu a denúncia interposta pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito do município de
Santana, Robson Rocha (PR), a deputada estadual Mira Rocha (PTB), o
ex-deputado Federal Rosemiro Rocha e o chefe da Casa da Juventude de
Santana, Antônio Gilberto Souza Paiva. Conforme a Ação Penal nº
2232-07.2014.6.03.0000, de relatoria do juiz Vicente Gomes, os
denunciados teriam cometido crime eleitoral de compra de votos.
Segundo a denúncia do MPE, nos meses que antecederam as Eleições Gerais de 2014 os denunciados supostamente prometeram vantagens a seis eleitores para que votassem em Mira Rocha ao Parlamento Estadual e em Marcos José Reategui Souza, candidato eleito a deputado federal.
"Há indícios razoáveis no sentido de que houve a prática das infrações penais, previstas no art. 299 e 300 do Código Eleitoral c/c 29 e 69 do Código Penal, bem como da infração prevista no art. 344 do Código Penal pelos denunciados, hipótese que necessário se faz o prosseguimento da presente ação penal", destacou o Juiz Vicente Gomes em seu voto.
A denúncia foi aceita por maioria, vencidos os juízes Décio Rufino e Fábio Garcia, que aceitaram a denúncia parcialmente, por entenderem que somente Robson Rocha e Antônio Gilberto Paiva deveriam ser processados por serem gestores dos contratos supostamente negociados com os eleitores. Após essa etapa, começará a investigação das provas e oitiva das testemunhas.
Participaram da Sessão os juízes Carlos Tork (Presidente), Agostino Silvério Júnior, Lívia Perez, Marconi Pimenta, Décio Rufino, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Thiago Cunha.
Segundo a denúncia do MPE, nos meses que antecederam as Eleições Gerais de 2014 os denunciados supostamente prometeram vantagens a seis eleitores para que votassem em Mira Rocha ao Parlamento Estadual e em Marcos José Reategui Souza, candidato eleito a deputado federal.
"Há indícios razoáveis no sentido de que houve a prática das infrações penais, previstas no art. 299 e 300 do Código Eleitoral c/c 29 e 69 do Código Penal, bem como da infração prevista no art. 344 do Código Penal pelos denunciados, hipótese que necessário se faz o prosseguimento da presente ação penal", destacou o Juiz Vicente Gomes em seu voto.
A denúncia foi aceita por maioria, vencidos os juízes Décio Rufino e Fábio Garcia, que aceitaram a denúncia parcialmente, por entenderem que somente Robson Rocha e Antônio Gilberto Paiva deveriam ser processados por serem gestores dos contratos supostamente negociados com os eleitores. Após essa etapa, começará a investigação das provas e oitiva das testemunhas.
Participaram da Sessão os juízes Carlos Tork (Presidente), Agostino Silvério Júnior, Lívia Perez, Marconi Pimenta, Décio Rufino, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Thiago Cunha.
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