O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta quarta-feira (06), recebeu integralmente mais denúncia contra os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, e as seguintes pessoas: Edmundo Tork, Lindemberg Abel, Janiery Everton, José Miranda Cantuária, Fran Júnior, Vitório Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante, Eduardo da Costa Barreto, Gleidson Luís Amanajás e Fúlvio Sussuarana.
Em voto de vista, o desembargador Carmo Antônio observou que a denúncia do Ministério Público atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal Brasileiro, estando apta a ser instruída e analisada em seu mérito.
Receberam integralmente a denúncia os desembargadores Carmo Antônio e Raimundo Vales, assim como o juiz convocado, Mário Mazurek; os desembargadores Gilberto Pinheiro e Luiz Carlos a recebiam apenas parcialmente, pois rejeitavam a imputação de formação de quadrilha.
Entenda o caso:
Em julho de 2012, o Ministério Público Estadual (MP-AP) ofertou denúncia contra os deputados estaduais Edinho Duarte e Moisés Souza, e mais onze pessoas por atos ilícitos praticados na contratação da Cooperativa de Transportes do Amapá – TRANSCOOP. As investigações foram com base nos autos do Processo Administrativo nº 024/2011-PRESI/AL, informações bancárias e prova testemunhal.
De acordo com informações do MP-AP, a contratação da Cooperativa foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o presidente da TRANSCOOP, espontaneamente, revelou o esquema de fraude à licitação com o direcionamento da contratação e o pagamento pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela ALEAP.
Na época, o Ministério Público requereu para os denunciados o afastamento das funções públicas e a proibição de frequentarem o âmbito da Assembleia Legislativa, bem como a citação dos acusados para responderem ao processo-crime.
Assessoria do MPE/AP
Em voto de vista, o desembargador Carmo Antônio observou que a denúncia do Ministério Público atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal Brasileiro, estando apta a ser instruída e analisada em seu mérito.
Receberam integralmente a denúncia os desembargadores Carmo Antônio e Raimundo Vales, assim como o juiz convocado, Mário Mazurek; os desembargadores Gilberto Pinheiro e Luiz Carlos a recebiam apenas parcialmente, pois rejeitavam a imputação de formação de quadrilha.
Entenda o caso:
Em julho de 2012, o Ministério Público Estadual (MP-AP) ofertou denúncia contra os deputados estaduais Edinho Duarte e Moisés Souza, e mais onze pessoas por atos ilícitos praticados na contratação da Cooperativa de Transportes do Amapá – TRANSCOOP. As investigações foram com base nos autos do Processo Administrativo nº 024/2011-PRESI/AL, informações bancárias e prova testemunhal.
De acordo com informações do MP-AP, a contratação da Cooperativa foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o presidente da TRANSCOOP, espontaneamente, revelou o esquema de fraude à licitação com o direcionamento da contratação e o pagamento pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela ALEAP.
Na época, o Ministério Público requereu para os denunciados o afastamento das funções públicas e a proibição de frequentarem o âmbito da Assembleia Legislativa, bem como a citação dos acusados para responderem ao processo-crime.
Assessoria do MPE/AP
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