Por que o presidente Lula suscitou o controle social da mídia, alguém sabe? A boa mídia, as empresas de comunicação comprometidas com a notícia e bom jornalismo precisam de marco regulatório, além daquilo que a Constituição e leis ordinárias já garantem?
Ainda mais poderia se perguntar sobre controvertida matéria, e sigo perguntando: o controle social da mídia atingiria a liberdade de expressão? Imporia de fato, como se diz, duro golpe à imprensa livre, significaria a volta da censura ao serviço essencial de informação da sociedade?
Claro que a posição do governo, muitas vezes colocada pelo próprio presidente Lula ao reagir contra o jornalismo critico dos blogs, dos sites de notícia e das grandes empresas de comunicação, nunca se referiu a posse da mídia pelos políticos e prepostos, este sim, um dos pontos emblemáticos da questão de interesse social e jornalístico.
O presidente Lula, quando se referia ao tema habilmente deixava de lado o monopólio que políticos aliados e suas famílias exercem sobre a informação que interessa a sociedade, agindo em prejuízo do jornalismo ético.
Nos estados organizam cerco impiedoso aos seus adversários políticos, a diversidade de opinião, e fazem imprensa sem contraditório, sem ouvir os dois lados, sem respeito à história; mentem, deturpam, extorquem governos, desinformam, e fica por isso mesmo. O descrédito se acentua nas ações que entulham o judiciário a cada nova eleição por conta do uso indevido dos meios de comunicação social; não só durante a quadra eleitoral, para lembrar a indignação daqueles que muitas vezes em defesa da sua honra e de sua família tiveram que recorrer ao judiciário para conter a violência da imprensa enquadrada por Sarney e Waldez.
Detentor de mandato não pode ser proprietário de rádio e televisão, mas a imposição da lei – em um País em que lei pega ou não pega – foi passada pra trás pelo famoso jeitinho brasileiro, virou uma grande balela! Os titulares de mandatos não mantêm redes estaduais de comunicação no próprio nome, mas em nome de laranjas, pessoas sem lastro financeiro para comprar rádio e TV do Governo Federal, e ficam por trás fazendo imprensa suja.
Só para citar Alagoas e Maranhão, pode-se ver parte representativa dos coronéis da política envolvidos nesse esquema pousando de bom moço nas cadeiras do Senado Federal, considerando que as famílias de Sarney, Edison Lobão, João Alberto e Collor de Mello controlam grandes redes de comunicação nos seus estados, e as usam como bem entendem, inclusive para sustentar seus mandatos, claro.
No Amapá famílias de políticos investidos em mandatos eletivos também viraram proprietárias de rádio e televisão, e colocam essas concessões públicas não a serviço da sociedade, mas dos seus projetos políticos. São “artilharias” que trabalham dia e noite para distorcer a realidade dos fatos e alvejar adversários indefesos, sem espaço para rebater em pé de igualdade as criticas que lhes são dirigidas. Felizmente o Ministério Público Federal resolveu investigar centenas de concessões de rádio e televisão sob controle de empresas ligadas ao senador Gilvan Borges no Amapá, no Pará, no Maranhão e Tocantins. Dizem que são mais de 300 concessões.
Se o jornalismo investigativo fizer um levantamento sério sobre os meios de comunicação no Brasil, certamente chegará à conclusão de que pouquíssimas famílias da elite política não estariam à frente de conglomerado de rádio, jornal e televisão.
A distribuição de rádio e televisão a políticos da base governista funcionou como balcão de negócios no primeiro e no segundo mandato de Lula. Não pegou sua concessão quem não se empenhou; Lula deu sete ao Gilvan Borges logo depois que aquela turma de ensandecidos liderados pelo senador Paulo Duque rasgou onze denúncias contra José Sarney na Comissão de Ética do Senado.
Claro que Lula queria silenciar a grande imprensa, os colunistas da blogosfera, o jornalismo investigativo no rastro das mazelas oficiais; pretendia blindar o Planalto da repercussão dos escândalos que infestaram seu governo – grana na cueca do petista, mensalão, atos secretos e outros.
O controle da mídia pelos políticos é um problema que agride a lei eleitoral em ponto nevrálgico, a igualdade de condições de disputa, ofende o direito da população de ser bem informada. É algo que exige reestudo da lei das concessões seguido de outro remédio jurídico que não seja tão forte quanto o controle social da mídia.
Com isenção veja comigo a mídia dos políticos do Amapá e dos seus amigos, mantida com dinheiro do povo ao logo de dois governos corruptos, trabalhando dia e noite para denegrir 87 dias de governo de Camilo Capiberibe, este mais que se esforçando para escapar de uma herança maldita.
Oito anos de roubalheira não interessa; quem foi preso pela Policia Federal não interessa! Quem roubou dinheiro público não interessa! Quem sucateou a saúde e a educação não interessa! Caso da CEA e o Lobão com a faca no pescoço da gente não interessa! O Sarney obviamente não diz nada, o Gilvan idem, idem, o Randolfe Rodrigues poderá dizer ou não, vamos esperar.
De minha parte, eu já disse o necessário – e olha que nem falei sobre a violência que se comete contra a rádio comunitária e o que ela significa para democratização da notícia neste caso prejudicada pela ambição dos políticos agora sob a mira do Ministério Público Federal, felizmente.
Um comentário:
Prezado Heverson Castro, sobre o tema o STF reforça o Direito da Liberdade de Imprensa, veja o texto:
Supremo reforça direito de crítica da imprensa
Do site Consultor Jurídico:
Por Rodrigo Haidar
O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
“A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.
O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: “O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina”.
Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua “liberdade de expressão e de crítica”. O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição “assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”.
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que “o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito”.
Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.
Atenciosamente,
Genilson Pereira
Agronomo - Macapá - AP
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