domingo, 13 de maio de 2012

Um crime contra o futuro - Janete Capiberibe

Artigo publicado no Brasil Econômico – (12/05)

O maior desafio tanto no nosso século quanto nos próximos é salvar o planeta da destruição. Isso vai exigir uma mudança nos próprios fundamentos da civilização moderna – o relacionamento dos seres humanos com a natureza. (Mikhail Gorbatchev, ex-presidente da União Soviética)

Janete Capiberibe (*)

O Brasil se prepara para sediar a Rio+20, conferência da ONU que reunirá líderes de todo o mundo para discutir alternativas de sustentabilidade para evitar que deixemos às gerações futuras um planeta devastado. Mas o evento poderá se transformar num vexame internacional para o país tendo o Congresso Nacional suprimido o Código Florestal, de forma tão agressiva e devastadora quanto tem sido a abertura de fronteiras agrícolas no Brasil.

Sem dúvida, o Congresso entrará para a história como um dos grandes responsáveis pela degradação ambiental do planeta. Pela desinformação e pela omissão. Uma vez aprovado, só resta aos que defendem a segurança ambiental no Brasil esperar pelo veto da presidenta Dilma Rousseff e a volta da vigência do Código Florestal de 1965.

Reformado positivamente nos anos 1980, este código se tornou uma legislação ambiental modelo para outras nações que almejam reverter o esgotamento do seu meio ambiente e combater as causas do aquecimento global. Demoramos uma geração para que suas determinações fossem cumpridas e, quando chegamos a esse estágio, setores do agronegócio alegam, falsamente, que restrições ambientais inibem o aumento da produção e exportação de alimentos para, então, suprimi-lo.

Esquecem que foi sob a vigência do atual Código Florestal e do investimento público em pesquisas, novas tecnologias e financiamentos diretos que nos tornamos o 2º maior exportador mundial de alimentos em menos de 40 anos. E é preciso lembrar que, na última década, o Brasil registrou redução na velocidade do desmatamento, ao mesmo tempo em que ampliou sua produção agrícola.

Também é falso o argumento usado pelos ruralistas de que o novo Código beneficia os pequenos agricultores. Ora, as mudanças propostas irão beneficiar, principalmente, grandes proprietários – agricultores, madeireiros, criadores de gado, mineradores e outros – que praticaram desmatamento no passado.

Um estudo mostra que 92% das catástrofes ambientais, com centenas de mortes em diversos estados brasileiros – Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais –, ocorreram exatamente onde as APPs foram ocupadas ilegalmente. A redução ou supressão dessas áreas colocará em grave risco o abastecimento de água rural e urbano.

O que o novo Código Florestal propõe provocará a redução das APPs em até 60% na Amazônia. O Estado do Amapá, por exemplo, está sendo punido por ter escolhido um modelo de desenvolvimento econômico sustentável, com a floresta em pé, e ter 70% do seu território ocupado por terras indígenas e unidades de conservação. É o único na Amazônia nessa condição. O parágrafo 5º no artigo 13 do projeto, incluído no Senado e aprovado pela Câmara, só atinge o Amapá e poderá legalizar o corte de 270 mil hectares de reserva legal. Repudiamos essa imposição.

É preciso investir maciçamente em pesquisa e tecnologia para que a floresta em pé seja tão ou mais lucrativa do que se for derrubada. Assim, será cada vez mais viável a geração e a distribuição de renda na Amazônia por meio da exploração sustentável da floresta e não por um uma cultura de supressão dos biomas, das populações e das culturas locais.

Curvada ao que pretende apenas um segmento – o do agronegócio – de todos os que formam a complexidade do nosso país, o Congresso aboliu uma lei que tem produzido resultados positivos, permitindo a produção agrícola com crescimento anual superior a qualquer outro país, e que determina o uso minimamente responsável do solo, da água, das florestas. As futuras gerações não nos perdoarão.

(*) Deputada federal (PSB-AP), membro da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Autora da Lei da Biodiversidade do Amapá.

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