quinta-feira, 10 de maio de 2012

STJ cassa decisão que beneficia prestadora de serviço no Amapá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável ao governo do Amapá e a liminar que mantinha a empresa Amapá Comércio e Serviços como prestadora de serviços da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) foi cassada Com a medida, a secretaria poderá abrir processo licitatório para a contratação da empresa que vai prestar serviço de limpeza, conservação, fornecimento de material e manutenção de unidades hospitalares.

A empresa Amapá Serviços presta serviços para a Sesa desde 2006 por meio de Termo de Prorrogação de Contrato. A última prorrogação ocorreu em fevereiro de 2010 com validade de um ano. Para impor a legalidade, que não permitiria a extensão por mais de 60 meses, caso da Amapá Serviços, e conseguir realizar a licitação sem o risco de impugnação por parte da empresa, em fevereiro de 2011, a Secretaria de Saúde abriu procedimento emergencial para a contratação de prestadora de serviços. Todas as licitações iniciadas eram impedidas com base na liminar.

A intenção da empresa era se manter prestando serviços sem participar de licitação, sustentados apenas pelos Aditivos de Prorrogação. A assessoria jurídica da empresa alegou na ação no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) contra a Sesa que a contratação emergencial deu-se de forma fraudulenta e desigual. Os impetrantes dizem que a contratação foi direcionada objetivando excluir a Amapá Serviços da concorrência. O teor da ação induziu o Tribunal ao equívoco e o despacho deferiu o pedido liminar determinando a imediata suspensão da contratação das vencedoras, mantendo a Amapá Serviços.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão e o Estado saiu vencedor. Na decisão do STJ, ficou claro que o Tribunal entende que a prorrogação do contrato por 72 meses é ilegal, portanto, não está em vigor; que a contratação emergencial é admitida pela Justiça para que menores preços sejam praticados; que o risco de dano ao Estado com a prorrogação é evidente; que a Amapá Serviços manipulou valores de sua tabela e que com a saída da empresa o Estado economiza cerca de R$ 200 mil.

A decisão do STJ garante que as empresas contratadas emergencialmente prestem os serviços até que a licitação, que deve ser anunciada em breve, seja finalizada.

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