O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu parecer favorável ao governo do Amapá e a liminar que
mantinha a empresa Amapá Comércio e Serviços como prestadora de serviços
da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) foi cassada Com a medida, a
secretaria poderá abrir processo licitatório para a contratação da
empresa que vai prestar serviço de limpeza, conservação, fornecimento de
material e manutenção de unidades hospitalares.
A empresa Amapá Serviços
presta serviços para a Sesa desde 2006 por meio de Termo de Prorrogação
de Contrato. A última prorrogação ocorreu em fevereiro de 2010 com
validade de um ano. Para impor a legalidade, que não permitiria a
extensão por mais de 60 meses, caso da Amapá Serviços, e conseguir
realizar a licitação sem o risco de impugnação por parte da empresa, em
fevereiro de 2011, a Secretaria de Saúde abriu procedimento emergencial
para a contratação de prestadora de serviços. Todas as licitações
iniciadas eram impedidas com base na liminar.
A intenção da empresa era
se manter prestando serviços sem participar de licitação, sustentados
apenas pelos Aditivos de Prorrogação. A assessoria jurídica da empresa
alegou na ação no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) contra a Sesa que a
contratação emergencial deu-se de forma fraudulenta e desigual. Os
impetrantes dizem que a contratação foi direcionada objetivando excluir a
Amapá Serviços da concorrência. O teor da ação induziu o Tribunal ao
equívoco e o despacho deferiu o pedido liminar determinando a imediata
suspensão da contratação das vencedoras, mantendo a Amapá Serviços.
A Procuradoria Geral do
Estado (PGE) recorreu da decisão e o Estado saiu vencedor. Na decisão do
STJ, ficou claro que o Tribunal entende que a prorrogação do contrato
por 72 meses é ilegal, portanto, não está em vigor; que a contratação
emergencial é admitida pela Justiça para que menores preços sejam
praticados; que o risco de dano ao Estado com a prorrogação é evidente;
que a Amapá Serviços manipulou valores de sua tabela e que com a saída
da empresa o Estado economiza cerca de R$ 200 mil.
A decisão do STJ garante
que as empresas contratadas emergencialmente prestem os serviços até que
a licitação, que deve ser anunciada em breve, seja finalizada.
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