O juiz eleitoral auxiliar de
propaganda eleitoral da 2º Zona Eleitoral de Macapá, Matias Pires Neto expediu
no final da tarde desta quinta-feira, 09, decisão liminar favorável a candidata
a prefeita Cristina Almeida e a coligação Frente Popular (PSB, PT, PTN, PPL) e
obrigou os representantes do Facebook no Brasil a retirarem da web o falso
perfil http://www.facebook.com/pages/Cristina40/131820283527829 criado por um
navegante desconhecido.
O juiz ainda pede que seja
apurado o a identidade do verdadeiro criador da conta e que o mesmo seja
penalizado com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Para os advogados Michael Feitosa
e Rubens Boulhosa, o falso perfil de campanha criado no facebook, tinha como
objetivos futuros, associar falsas ações da campanha com eventos do governo do
Estado, criando um clima político para que os seguidores do perfil acreditassem
que estaria ocorrendo o uso indireto da máquina pública pela direção da
campanha.
Além disso, a avaliação é que o
perfil poderia ser criado para atacar politicamente os adversários eleitorais
de Cristina Almeida, sem partir de uma ação estratégica do verdadeiro comando
de campanha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário