Brasília, 09/08/2012 – O Ministério da Educação
abriu, nessa semana, o prazo para que os municípios e o Distrito Federal
solicitem recursos por meio de cadastramento no Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação para manutenção de novas
turmas de educação infantil e atendimento a crianças de até 4 anos de idade de
famílias beneficiadas pelo programa Bolsa-Família, já matriculadas. A ação dos
ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome faz parte
do programa Brasil Carinhoso, do governo federal.
A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP)
incentiva que as prefeituras do Amapá se inscrevam no SIMEC. “Inauguramos 3
novas creches em Santana, que vão atender mais de 600 crianças. Com a
inscrição, as creches vão captar recursos do FUNDEB para dar suporte aos
serviços de educação. É um dinheiro para manter a qualidade do atendimento e a
boa formação das nossas crianças”, afirma Janete. Além de R$ 1,5 milhão para
Santana, a deputada destinou R$ 2 milhões para que fossem construídas 4 creches
em Macapá – nos bairros Cidade Nova, Cuba de Asfalto e Novo Horizonte, e uma
creche na Comunidade Quilombola do Curiaú –, mas as creches não foram
construídas pela prefeitura até hoje.
A deputada amapaense é autora do projeto de Lei
que cria o Fundo Nacional da Educação Infantil – FUNAEI, incluído parcialmente
no FUNDEB para reservar recursos federais às creches públicas e filantrópicas.
Normas – As Resoluções nº 28 e n° 29 do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas em 27 de julho
último, estabelecem os procedimentos para a solicitação dos recursos. De acordo
com a Resolução nº 28, os gestores podem pedir o repasse proporcional da verba
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor anual por aluno, para 2012,
varia entre R$ 1.667,35 e R$ 2.725,69.
Para pleitear os recursos da Resolução nº 28, municípios
e DF precisam cadastrar, no SIMEC, no módulo identificado como
Proinfância/Manutenção, o endereço no qual serão atendidas as crianças de cada
turma, além de anexar fotos do local em funcionamento. Também devem ser
informados dados como data de início de funcionamento e quantidade de crianças
atendidas, com especificação de matrículas em creches e em pré-escolas, tanto
em período integral quanto parcial.
Já a Resolução nº 29 determina a transferência de
recursos financeiros para o atendimento de crianças até 48 meses de idade de
famílias beneficiárias do programa Bolsa-Família, matriculadas em creches
públicas ou conveniadas com o poder público e contabilizadas no Censo Escolar
da Educação Básica. Os recursos serão liberados pelo Ministério do
Desenvolvimento social e Combate à fome e repassados pelo FNDE. O repasse
suplementar será de 50% do valor mínimo anual por aluno, que hoje varia de R$
1.667,35 a R$ 2.725,69. (Sizan Luiz)
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