Ascom | MPE
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural de Macapá (Prodemap), ingressou com mais uma ação de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao Erário contra o ex-governador Antônio Waldez Góes; o ex-diretor da Rádio Difusora de Macapá, Carlos Luiz Pereira Marques; o proprietário da Rádio Comunitária dos Bairros Pedrinhas e Araxá, Valdêz Alcântara da Silva; e o ex-presidente de associação, Ivanildo Souza. O argumento foi o uso da Rádio Difusora de Macapá (RDM) em benefício de campanha eleitoral, em 2006.
O fato
Enquanto governador, Waldez Góes convocou à residência oficial o senhor Valdêz Alcântara, então proprietário da Rádio Comunitária dos Bairros Pedrinhas e Araxá e forte liderança naquela região. O objetivo era fechar um acordo para obter o apoio do líder comunitário e restringir o acesso de adversários políticos aos programas da referida rádio.
De acordo com a ação, Waldez Góes garantiu, como recompensa para o líder, sua eleição para presidente do Conselho Tutelar e a aquisição, através do Governo do Estado, de uma nova potência para a rádio comunitária, em substituição ao equipamento danificado. Após a proposta ser aceita, Waldez Góes incumbiu Carlos Marques, gerente da Rádio Difusora de Macapá, de celebrar um convênio para a liberação dos recursos necessários, em cumprimento ao acordo.
Com o impedimento da liberação do recurso em nome de Valdêz Alcântara, o convênio foi celebrado entre a emissora estatal e a Associação dos Renais e Transplantados do Amapá (Arta), na época, presidida por Ivanildo Souza, que estava com o CNPJ regularizado. O convênio de nº 002/2006 repassou para a conta da associação, de nº 8823-4, Agência 4544-6, do Banco do Brasil, o valor de R$ 11 mil, em 11 de agosto de 2006.
Segundo apurou a Prodemap, no dia 17 de agosto do mesmo ano o valor foi sacado e repassado para Ivanildo Souza, que ficou com R$ 1.500,00, a título de comissão, e o saldo remanescente de R$ 9.500,00, repassado a Valdêz Alcântara, que jamais prestou contas do valor recebido.
Mesmo todos confessando as práticas de delito perante a Procuradoria da República, Valdêz Alcântara declinou ser Waldez Góes o articulador do pacto e recebeu ameaças de morte do então diretor Carlos Marques e do advogado da emissora, Marcelo Leal. Atendendo aos pedidos da família, Valdêz Alcântara foi até a sede da Procuradoria da República para retirar a denúncia formulada e solicitar proteção de vida.
O processo do MP-AP menciona perceber-se uma "ação deliberada de uma quadrilha orquestrada para dilapidar o patrimônio público em prejuízo de toda a sociedade".
De início, a ação de nº 8279-02.2009.8.03.0001 - 2ª Vara Cível, foi ajuizada somente contra Carlos Marques, Ivanildo Souza e Valdêz Alcântara da Silva, porém, esclarece o promotor de Justiça Adauto Barbosa, que "foi constatada a participação direta de Waldez Góes nos atos ilícitos, e uma nova ação foi ajuizada". Nesta, o MP-AP "pede a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, inscrição no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa, ressarcimento do Erário e demais sequelas de direito (Proc.nº14443-41.2013.8.03.0001- 2ª Vara Cível)."
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