A decisão da juíza Alaide Maria de Paula de suspender um contrato de publicidade supostamente fraudulento da Assembleia Legislativa (segundo investigação do MP) é um tiro certeiro em setores da imprensa alinhados ao senador José Sarney (PMDB) e ao antigo grupo político que comandou o Amapá nos oito anos do governo Waldez Góes (PDT), preso em 2010 na Operação "Mãos Limpas" da PF.
Estes setores fazem oposição ferrenha e desleal ao atual governo e ainda sobrevivem por conta do "apoio" por meio de publicidade farta dado pela Alap aos veículos de comunicação oposicionista, principalmente as rádios e TV´s controladas pelo ex-senador Gilvam Borges e o jornal "A Gazeta" que é de propriedade de um fiel escudeiro do senador Sarney. Recentemente estes setores da mídia local também escolheram como alvo o Ministério Público que vem denunciando e condenando políticos acusados de cometerem crimes e saques no erário da ALAP. Leia abaixo a notícia completa sobre a decisão que suspende o contrato da ALAP com a M2 Comunicação:
Justiça manda suspender contrato de publicidade da Assembleia Legislativa
A juíza Alaide Maria de Paula, da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, na terça-feira (6), deferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e determinou a imediata suspensão do Contrato nº 001.02/2012-AP/AL, firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP) e a empresa M2 Comunicação LTDA. A decisão foi com base nas ilegalidades apontadas na petição inicial que baseou a magistrada a determinar, ainda, a suspensão de qualquer pagamento relacionado ao referido contrato, por entender que “está patente a violação aos princípios e aos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Licitações e o possível enquadramento das condutas descritas nos autos à Lei de Improbidade Administrativa.”.
Na apuração do MP-AP foi constatado que a empresa M2 Comunicação possui contrato para prestação de serviço de publicidade, desde 2010, conforme contrato nº 001/2010, de março de 2010, entre a ALEAP e a empresa de comunicação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), após concorrência pública.
Na ação, Marli Inês Rodrigues Mafalda e seu marido Carlos Alberto Fauro são apontados como proprietários, sendo ela servidora efetiva da ALEAP, o que é proibido pela Lei de Licitações, e “para dar aparência de legalidade na contratação de sua empresa, alterou seu contrato social”. Marli Inês foi substituída por Tarso Giovani Fauro, irmão de Carlos Alberto, mas continuou na administrando a empresa, inclusive na condução do contrato, segundo apurou o MP-AP.
O MP-AP apurou que a ALEAP celebrou dois contratos com a empresa de M2 Comunicação. O primeiro foi aditado quatro vezes em um ano, e de R$ 1.500.000,00 milhão, saltou para R$ 5.553.90 milhões, o que corresponde a 370,26% de reajuste. Ao ser rescindido, em agosto de 2012, registrava um total de R$ 7.053.900,00 milhões. Antes da anulação, em 2011, uma nova licitação foi feita e a mesma empresa ganhou o certame com o resultado homologado, em 28/09/2012, com o valor inicial de R$ 4.200.000,00 milhões pelo período de 12 meses.
Este novo contrato de nº 001.02/2012-AP/AL, que deu causa à liminar, foi reajustado, em 20/06/2013, em R$ 1.050.000,00 milhão para atender aos três meses finais, que deveria encerrar em setembro de 2013, “mas no mesmo Termo Aditivo foram previstos reajustes mensais no valor de R$ 486.880,71, para os meses deoutubro a dezembro de 2013.”. Segundo a ação do MP-AP, em 30/08/2013, o contrato foi prorrogado por mais 12 meses, com vigência até 30/09/2014.
De acordo, ainda, com o que foi apurado pelo Ministério Público, a ALEAP não obedeceu a licitude que deveria ter o processo porque beneficiou empresa de propriedade de uma funcionária da Casa, mesmo as demais concorrentes tentando impugnar a licitação por esse motivo. A ALEAP não poderia contratar empresa de uma funcionária, mesmo esta, legalmente, não estando mais na sociedade, porque o marido desta aparece como proprietário.
Além de Marli Inês Mafalda, Carlos Alberto Fauro e M2 Comunicação LTDA, estão arrolados no processo os deputados estaduais Jorge Emanoel Amanajás, Moisés Reátequi de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Amirando da Silva Júnior Favacho, além de Alberto Augusto Lopes Sidônio, Vitório Miranda Cantuária, Orlando Gadelha de Miranda, Francisco Marcos de Souza Alves e Edmundo Ribeiro Tork Filho.
ASCOM/MPE
Na apuração do MP-AP foi constatado que a empresa M2 Comunicação possui contrato para prestação de serviço de publicidade, desde 2010, conforme contrato nº 001/2010, de março de 2010, entre a ALEAP e a empresa de comunicação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), após concorrência pública.
Na ação, Marli Inês Rodrigues Mafalda e seu marido Carlos Alberto Fauro são apontados como proprietários, sendo ela servidora efetiva da ALEAP, o que é proibido pela Lei de Licitações, e “para dar aparência de legalidade na contratação de sua empresa, alterou seu contrato social”. Marli Inês foi substituída por Tarso Giovani Fauro, irmão de Carlos Alberto, mas continuou na administrando a empresa, inclusive na condução do contrato, segundo apurou o MP-AP.
O MP-AP apurou que a ALEAP celebrou dois contratos com a empresa de M2 Comunicação. O primeiro foi aditado quatro vezes em um ano, e de R$ 1.500.000,00 milhão, saltou para R$ 5.553.90 milhões, o que corresponde a 370,26% de reajuste. Ao ser rescindido, em agosto de 2012, registrava um total de R$ 7.053.900,00 milhões. Antes da anulação, em 2011, uma nova licitação foi feita e a mesma empresa ganhou o certame com o resultado homologado, em 28/09/2012, com o valor inicial de R$ 4.200.000,00 milhões pelo período de 12 meses.
Este novo contrato de nº 001.02/2012-AP/AL, que deu causa à liminar, foi reajustado, em 20/06/2013, em R$ 1.050.000,00 milhão para atender aos três meses finais, que deveria encerrar em setembro de 2013, “mas no mesmo Termo Aditivo foram previstos reajustes mensais no valor de R$ 486.880,71, para os meses deoutubro a dezembro de 2013.”. Segundo a ação do MP-AP, em 30/08/2013, o contrato foi prorrogado por mais 12 meses, com vigência até 30/09/2014.
De acordo, ainda, com o que foi apurado pelo Ministério Público, a ALEAP não obedeceu a licitude que deveria ter o processo porque beneficiou empresa de propriedade de uma funcionária da Casa, mesmo as demais concorrentes tentando impugnar a licitação por esse motivo. A ALEAP não poderia contratar empresa de uma funcionária, mesmo esta, legalmente, não estando mais na sociedade, porque o marido desta aparece como proprietário.
Além de Marli Inês Mafalda, Carlos Alberto Fauro e M2 Comunicação LTDA, estão arrolados no processo os deputados estaduais Jorge Emanoel Amanajás, Moisés Reátequi de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Amirando da Silva Júnior Favacho, além de Alberto Augusto Lopes Sidônio, Vitório Miranda Cantuária, Orlando Gadelha de Miranda, Francisco Marcos de Souza Alves e Edmundo Ribeiro Tork Filho.
ASCOM/MPE
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