A juíza Elayne Cantuária, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar para determinar que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) se abstenha de veicular, por meio de inserções partidárias, propaganda eleitoral em favor do ex-governador Antônio Waldez Góes
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Amapá 247 - A juíza Elayne Cantuária, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar para determinar que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) se abstenha de veicular, por meio de inserções partidárias, propaganda eleitoral em favor do ex-governador Antônio Waldez Góes da Silva, com as mesmas características das inserções impugnadas, sob pena de multa individual no valor de R$ 6 mil para cada reincidência.
A sentença da juíza veio no julgamento dos autos de representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), tendo como representados Waldez Góes e o diretório regional do PDT no Amapá. O PSB alegou ter havido tanto propaganda negativa em relação ao partido quanto propaganda positiva em favor de Waldez Góes, durante a inserção partidária do PDT.
O Partido Socialista Brasileiro afirmou que a propaganda negativa se configurou na veiculação de fatos negativos a figura da agremiação, incutindo antecipadamente na mente dos eleitores que trata-se de pessoa incompetente para o cargo governamental nas eleições de 2014, referindo-se ao governador Camilo Capiberibe, filiado ao PSB.
O PSB ainda acusou que o PDT utiliza o tempo para promover a figura de Waldez, que claramente se declara candidato, inclusive mostrando-se como a solução para os problemas do Estado. Waldez Góes foi preso em operação da Polícia Federal, em 2010, e é réu em cinco processos na Justiça estadual, um na Justiça Federal e investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da Operação Mãos Limpas.
Para a juíza Elayne Cantuária, diversos elementos das inserções, somados, podem configurar propaganda eleitoral antecipada em favor do representado (Waldez Góes). “Refiro-me à exploração, nas inserções impugnadas, da figura do representado Antônio Waldez, inclusive com trechos que sugerem, em diversos momentos, ser o mais apto ao exercício da função pública. Também se vislumbra comparação entre administrações, bem como exploração das qualidades do filiado, que já foram consideradas, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), circunstâncias que caracterizam propaganda eleitoral antecipada”, escreveu a juíza ao deferir a liminar.
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