quinta-feira, 7 de novembro de 2013

TRE indefere liminar pedida pelo MPE e afirma que propaganda do governo é legal

Do site Brasil 247 - O juiz eleitoral Cassius Clay, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral, que propôs representação contra o Estado do Amapá e contra o governador Camilo Capiberibe (PSB). A acusação era por suposta propaganda eleitoral antecipada na publicidade institucional.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o Estado do Amapá e o governador Camilo estariam divulgando publicidade institucional completamente transvertida e caracterizada irregular propaganda antecipada mediante inserções em televisão e rádio, com nítido desvirtuamento, já que de forma subliminar estaria propagando massivamente propaganda eleitoral que exalta as realizações de governo, sobretudo por ser pré-candidato à reeleição.

O MPE também acusou o governador de difundir seu nome e imagem como bom gestor através de informes à população sobre a atividade governamental, sugerindo seu nome ao eleitor com a utilização de frases e logomarcas indicativas do governante. O pedido era para proibir o Estado e o governador de veicularem a propaganda tida por irregular, sendo restabelecida a veiculação das propagandas institucionais após ser regularizado o conteúdo das inserções com observância das prescrições legais.

Ao decidir pelo indeferimento da liminar, o juiz Cassius Clay ressaltou ser muito tênue o limite entre propaganda institucional e propaganda eleitoral em favor de candidato, porquanto com o permissivo constitucional da reeleição, sempre a propaganda institucional, de alguma forma, irá beneficiar o governante. Ele citou conclusão do então ministro Sepúlveda Pertence, no AI 2421, ao dizer: “que a propaganda institucional da Administração beneficia o titular do Executivo que se candidata à reeleição é indiscutível. Mas, permitida a reeleição pelo texto constitucional vigente, não é dado proibi-la, a qualquer tempo, quando a lei só a vedou nos três meses que antecedem o pleito.”

“Constitui propaganda eleitoral antecipada a manifestação veiculada no período vedado por lei que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a futura candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”, esclareceu o juiz.

Para Cassius Clay, tanto o slogan quanto os excertos questionados na publicidade institucional informam as obras e os serviços já realizados pelo governo, representando, ao que tudo indica, prestação de contas da atual gestão, sem observar, por ora, qualquer abuso ou excesso na propaganda questionada. Ele disse não se verificar, a princípio, qualquer conotação eleitoral, como referências à ação política futura, e à exaltação das qualidades pessoais do governador Camilo Capiberibe, observando que no conteúdo da publicidade institucional levada aos autos, há proeminência da impessoalidade na propaganda questionada.

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