Do site Brasil 247 - O juiz
eleitoral Cassius Clay, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
(TRE-AP), indeferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral,
que propôs representação contra o Estado do Amapá e contra o governador
Camilo Capiberibe (PSB). A acusação era por suposta propaganda
eleitoral antecipada na publicidade institucional.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o
Estado do Amapá e o governador Camilo estariam divulgando publicidade
institucional completamente transvertida e caracterizada irregular
propaganda antecipada mediante inserções em televisão e rádio, com
nítido desvirtuamento, já que de forma subliminar estaria propagando
massivamente propaganda eleitoral que exalta as realizações de governo,
sobretudo por ser pré-candidato à reeleição.
O MPE também acusou o governador de
difundir seu nome e imagem como bom gestor através de informes à
população sobre a atividade governamental, sugerindo seu nome ao eleitor
com a utilização de frases e logomarcas indicativas do governante. O
pedido era para proibir o Estado e o governador de veicularem a
propaganda tida por irregular, sendo restabelecida a veiculação das
propagandas institucionais após ser regularizado o conteúdo das
inserções com observância das prescrições legais.
Ao decidir pelo indeferimento da
liminar, o juiz Cassius Clay ressaltou ser muito tênue o limite entre
propaganda institucional e propaganda eleitoral em favor de candidato,
porquanto com o permissivo constitucional da reeleição, sempre a
propaganda institucional, de alguma forma, irá beneficiar o governante.
Ele citou conclusão do então ministro Sepúlveda Pertence, no AI 2421, ao
dizer: “que a propaganda institucional da Administração beneficia o
titular do Executivo que se candidata à reeleição é indiscutível. Mas,
permitida a reeleição pelo texto constitucional vigente, não é dado
proibi-la, a qualquer tempo, quando a lei só a vedou nos três meses que
antecedem o pleito.”
“Constitui propaganda eleitoral
antecipada a manifestação veiculada no período vedado por lei que leve
ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a futura
candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões
que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função
pública”, esclareceu o juiz.
Para Cassius Clay, tanto o slogan quanto
os excertos questionados na publicidade institucional informam as obras
e os serviços já realizados pelo governo, representando, ao que tudo
indica, prestação de contas da atual gestão, sem observar, por ora,
qualquer abuso ou excesso na propaganda questionada. Ele disse não se
verificar, a princípio, qualquer conotação eleitoral, como referências à
ação política futura, e à exaltação das qualidades pessoais do
governador Camilo Capiberibe, observando que no conteúdo da publicidade
institucional levada aos autos, há proeminência da impessoalidade na
propaganda questionada.
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