quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Oposição golpista: Documentos comprovam que TCE agiu para sufocar o governo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), em Sessão Ordinária realizada ontem (6), decidiu suspender, cautelarmente, os dois contratos de publicidade do Governo do Estado do Amapá sob a justificativa de indícios de irregularidade. O problema é que o TCE não cumpriu o que manda o seu Regimento Interno na seção que trata da Fiscalização de Atos Administrativos, tomando, apressadamente, uma decisão que extrapola a sua competência e que pode indicar que houve um viés político contra o Executivo estadual.

Do site http://www.mzportal.com.br/noticia/5160/

Uma das justificativas para a suspenção contratual é o valor para a execução do serviço de publicidade do governo, que o TCE diz ser de R$ 28 milhões. Mesmo sem ter conhecimento técnico da área, qualquer pessoa pode perceber que houve um erro formal na elaboração do contrato. Na verdade, o valor é de R$ 14 milhões e foi duplicado erroneamente nos contratos. Segundo o Regimento Interno do TCE, na seção IV, da Fiscalização de Atos Administrativos, "quando contatada tão-somente falta ou impropriedade de caráter formal, determinará ao responsável ou que lhe haja sucedido a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de outras semelhantes, e a juntada do processo às contas anuais respectivas". Esse seria o procedimento normal, mas não foi isso que fez o Tribunal.
A imparcialidade do Tribunal também é posta em xeque, ao se analisar o artigo 33, do citado Regimento, que determina que "no caso de contrato, se o responsável, ou quem lhe haja sucedido não adotar as providências de que trata o caput do artigo anterior, o Tribunal comunicará o fato à Assembleia ou Câmara Municipal, a quem compete sustar a sua execução e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis". E no seu parágrafo único, ainda complementa: "se a Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, não efetivar as medidas com vistas à sustação do contrato, o Tribunal decidirá a respeito, adotando seguintes providências". De onde se conclui que o TCE agiu ao arrepio de seu próprio Regimento.

Mesmo que houvesse uma irregularidade comprovada nos contratos, o que não parece ser o caso, mesmo assim, regimentalmente, o TCE teria de proporcionar uma oportunidade de defesa para o gestor do contrato. Pelo menos é o que manda o item III, do mesmo artigo: "Se verificar ilegalidade ou irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, determinará audiência do responsável para, no prazo máximo de trinta dias, apresentar justificativa".

Como se vê, a suspenção do contrato de publicidade do GEA parece atender a outros objetivos que não aqueles voltados à defesa dos recursos públicos do povo amapaense.

Veja o Regimento do TCE:

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