O Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), em Sessão Ordinária
realizada ontem (6), decidiu suspender, cautelarmente, os dois contratos
de publicidade do Governo do Estado do Amapá sob a justificativa de
indícios de irregularidade. O problema é que o TCE não cumpriu o que
manda o seu Regimento Interno na seção que trata da Fiscalização de Atos
Administrativos, tomando, apressadamente, uma decisão que extrapola a
sua competência e que pode indicar que houve um viés político contra o
Executivo estadual.
Do site http://www.mzportal.com.br/noticia/5160/
Uma
das justificativas para a suspenção contratual é o valor para a
execução do serviço de publicidade do governo, que o TCE diz ser de R$
28 milhões. Mesmo sem ter conhecimento técnico da área, qualquer pessoa
pode perceber que houve um erro formal na elaboração do contrato. Na
verdade, o valor é de R$ 14 milhões e foi duplicado erroneamente nos
contratos. Segundo o Regimento Interno do TCE, na seção IV, da
Fiscalização de Atos Administrativos, "quando contatada tão-somente
falta ou impropriedade de caráter formal, determinará ao responsável ou
que lhe haja sucedido a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de
outras semelhantes, e a juntada do processo às contas anuais
respectivas". Esse seria o procedimento normal, mas não foi isso que fez o Tribunal.
A imparcialidade do Tribunal também é posta em xeque, ao se analisar o artigo 33, do citado Regimento, que determina que
"no caso de contrato, se o responsável, ou quem lhe haja sucedido não
adotar as providências de que trata o caput do artigo anterior, o
Tribunal comunicará o fato à Assembleia ou Câmara Municipal, a quem
compete sustar a sua execução e solicitar, de imediato, ao Poder
Executivo, as medidas cabíveis". E no seu parágrafo único, ainda complementa: "se
a Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, no prazo de trinta dias,
não efetivar as medidas com vistas à sustação do contrato, o Tribunal
decidirá a respeito, adotando seguintes providências". De onde se conclui que o TCE agiu ao arrepio de seu próprio Regimento.
Mesmo que houvesse uma irregularidade comprovada nos contratos, o que
não parece ser o caso, mesmo assim, regimentalmente, o TCE teria de
proporcionar uma oportunidade de defesa para o gestor do contrato. Pelo
menos é o que manda o item III, do mesmo artigo: "Se verificar
ilegalidade ou irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade,
determinará audiência do responsável para, no prazo máximo de trinta
dias, apresentar justificativa".
Como se vê, a suspenção do contrato de publicidade do GEA parece
atender a outros objetivos que não aqueles voltados à defesa dos
recursos públicos do povo amapaense.
Veja o Regimento do TCE:
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