terça-feira, 5 de novembro de 2013

Gilvam Borges sofre nova condenação no TRE por abusar do uso de seu império de comunicação

Do Brasil 247 - O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou ao Sistema Beija Flor de Radiodifusão (rádio e televisão) que se abstenha na veiculação de matéria de cunho eleitoral em favor do ex-senador Gilvam Borges, presidente do PMDB no Estado, sob pena de multa individual de R$ 2 mil para cada reincidência.

A sentença de Carmo Antônio veio no julgamento da Reclamação Eleitoral ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Gilvam Borges, hoje cabo eleitoral do ex-governador Waldez Góes (preso em 2010 em operação da Polícia Federal no Amapá) e contra o Sistema Beija Flor de Comunicação, formado pela TV Tucuju Canal 24, Rádio Tarumã, TV Tarumã e Rádio 102,9 Antena 1.

O PSB acusou que Gilvam Borges e suas emissoras de rádio e televisão estavam desrespeitando liminar do vice-presidente do TRE, desembargador Agostino Silvério, que determinava a suspensão de matéria eleitoral em favor do ex-senador. A última eleição ganha no voto por Gilvam foi em 1994.

De acordo com o PSB, mesmo depois da decisão liminar de Agostino Silvério, as emissoras de Gilvam, o apresentador Gilvam Barbosa, conhecido como GB, e o próprio Gilvam Borges continuaram com a veiculação de propaganda antecipada em favor do presidente estadual do PMDB no Amapá, que indiretamente declara sua candidatura ao cargo de governador nas eleições de 2014, bem como desqualifica a atuação do atual governador Camilo Capiberibe (PSB).

Citando decisões de tribunais superiores, o desembargador Carmo Antônio destacou que a propaganda eleitoral antecipada caracteriza-se por qualquer manifestação que, anterior a data de 6 de julho do ano eleitoral, leve ao conhecimento público, ainda que de forma dissimulada, a candidatura nas próximas eleições.

“Imperioso dar destaque para a chamada ‘Opinião com Gilvam Borges’, que demonstra claramente o intuído de influenciar a opinião do eleitor, fato este corroborado por outros de conhecimento público e notório que vêm sendo praticados pelo citado reclamado (Gilvam Borges), a exemplo do governo paralelo”, escreveu o desembargador.  

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