Do Brasil 247 - O
desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá (TRE-AP), determinou ao Sistema Beija Flor de Radiodifusão (rádio e
televisão) que se abstenha na veiculação de matéria de cunho eleitoral
em favor do ex-senador Gilvam Borges, presidente do PMDB no Estado, sob
pena de multa individual de R$ 2 mil para cada reincidência.
A sentença de Carmo Antônio veio no
julgamento da Reclamação Eleitoral ajuizada pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB) contra Gilvam Borges, hoje cabo eleitoral do
ex-governador Waldez Góes (preso em 2010 em operação da Polícia Federal
no Amapá) e contra o Sistema Beija Flor de Comunicação, formado pela TV
Tucuju Canal 24, Rádio Tarumã, TV Tarumã e Rádio 102,9 Antena 1.
O PSB acusou que Gilvam Borges e suas
emissoras de rádio e televisão estavam desrespeitando liminar do
vice-presidente do TRE, desembargador Agostino Silvério, que determinava
a suspensão de matéria eleitoral em favor do ex-senador. A última
eleição ganha no voto por Gilvam foi em 1994.
De acordo com o PSB, mesmo depois da
decisão liminar de Agostino Silvério, as emissoras de Gilvam, o
apresentador Gilvam Barbosa, conhecido como GB, e o próprio Gilvam
Borges continuaram com a veiculação de propaganda antecipada em favor do
presidente estadual do PMDB no Amapá, que indiretamente declara sua
candidatura ao cargo de governador nas eleições de 2014, bem como
desqualifica a atuação do atual governador Camilo Capiberibe (PSB).
Citando decisões de tribunais
superiores, o desembargador Carmo Antônio destacou que a propaganda
eleitoral antecipada caracteriza-se por qualquer manifestação que,
anterior a data de 6 de julho do ano eleitoral, leve ao conhecimento
público, ainda que de forma dissimulada, a candidatura nas próximas
eleições.
“Imperioso dar destaque para a chamada
‘Opinião com Gilvam Borges’, que demonstra claramente o intuído de
influenciar a opinião do eleitor, fato este corroborado por outros de
conhecimento público e notório que vêm sendo praticados pelo citado
reclamado (Gilvam Borges), a exemplo do governo paralelo”, escreveu o
desembargador.
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