Marília Góes fazendo sinal pra imprensa durante prisão na Operação "Mãos Limpas
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Segundo fonte do TJAP, desde a aceitação da denúncia
pela Justiça Eleitoral, em 15 de maio, formulada pelo Ministério
Público Eleitoral no Amapá (MPE), a ação penal que apura a prática de
crime eleitoral de compra de votos contra a deputada estadual Marília
Góes (PDT) segue firme rumo à sua conclusão. Pelo que já teria sido
apurado, as provas são robustas e prenunciam um final desagradável para a
investigada.
A denúncia
Consta na ação penal que, em 2008, quando secretária de Inclusão e
Mobilização Social, ela prometeu benefícios de programas sociais em
troca de votos. Para pagar pelas supostas benesses, as pessoas eram
coagidas a votar em Roberto Góes, candidato à Prefeitura de Macapá
naquele ano.
Conforme gravação periciada pela Polícia Federal, a então secretária
prometeu kits para bebês às gestantes, kits habitação e um novo programa
social para filhos das beneficiárias do programa "Renda para Viver
Melhor". As promessas foram feitas em reunião na sede da Colônia de
Pescadores do bairro Perpétuo Socorro.
No áudio, Marília Góes pede apoio e votos para Roberto Góes em troca
dos benefícios. Na ocasião, ela afirmou que o pagamento de bolsas e
cadastramento de pessoas em programas sociais, em vez de ocorrer em
novembro, seria antecipado para outubro desde que o candidato vencesse
no 1º turno. Depois de pedidos explícitos de votos, foi ressaltado que
somente haveria parceria entre Governo e Prefeitura com a vitória de
Roberto Góes e Helena Guerra, candidata a vice-prefeita.
Em depoimentos à PF, eleitoras beneficiárias confirmaram a prática
ilícita de compra de votos mediante as promessas de assistência social.
Disseram, ainda, que, além de Marília Góes, estava presente na reunião
outra mulher. Essa teria perguntado se todos sabiam o número de Roberto
Góes. No encerramento, houve distribuição de material do então
candidato.
O crime
A conduta de Marília Góes, segundo o Código Eleitoral, representa
aliciamento de eleitores (compra de votos). De acordo com a lei, a
promessa, independente da efetiva entrega do benefício, é crime com pena
de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
(Ascom/MP-AP)
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