terça-feira, 24 de maio de 2011

PL de Balieiro mantém regência de classe para professor que assumir cargo

O projeto de lei de autoria do Deputado Estadual Agnaldo Balieiro (PSB), altera a redação do Art. 35 da Lei de número 0949 de dezembro de 2005, conhecida popularmente como Estatuto do Magistério. Com a alteração, o educador deixará de ser penalizado com a perda da regência ao assumir o cargo de diretor, diretor adjunto e secretário escolar de um estabelecimento de ensino, como acontece atualmente.

“No Amapá, desde 2005, com a implementação da Lei Nº. 0949, o docente, o educador, passou a ser penalizado com a perda de 50% de sua remuneração, através da cessação do percebimento de sua Regência de Classe, pela capacidade e vontade de administrar seu estabelecimento de ensino” ressalta

Na sua justificativa, o parlamentar enfatiza ainda que o que ocorre, desde o mencionado ano, através da citada lei, é que o exercício da função de direção escolar é praticada, muitas vezes, por pessoas sem nenhum vínculo com o processo de ensino. A função passou a ser quase que de exclusividade dos funcionários federais à disposição do Estado, porque para o professor não compensaria assumir cargos com a perda da regência.

O projeto está em tramitação na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa. O relator da matéria é o deputado Charles Marques que já está mantendo diálogo com a categoria, para que os profissionais da educação também possam colaborar na discussão, sugerindo propostas que possam complementar o projeto.
O relator deve apresentar  parecer dentro de dez dias a contar da data do dia 20 de maio. Depois, o projeto segue para votação no plenário da AL.

2 comentários:

Joelma Bandeira disse...

Quem são as pessoas da comissão? Tenho muito interesse em discutir o tema, uma vez que tenho pesquisa própria sobre tal assunto.

Anônimo disse...

No governo do PSB perdia a dedicação exclusiva, quem não lembra? Agora aparece esse deputado do PSB como o grande salvador.