Clécio Luis será obrigado a realizar concurso público pra área da Saúde e acabar com farra de processo simplificado |
O Ministério Público do Amapá obteve decisão favorável na Justiça para obrigar o Município de Macapá a realizar concurso público para a área de saúde, até o dia 30 de setembro de 2015. A Ação Civil Pública foi ajuizada em maio de 2014 pela Promotoria da Saúde, pedindo a suspensão da contratação de servidores por Processo Seletivo Simplificado, e que o Município de Macapá fosse obrigado a realizar concurso público para contratação de profissionais de saúde.
De acordo com a ação, por considerar que os serviços de saúde são permanentes, não é justificável a contratação temporária e sem concurso público.
Na decisão, o Juiz de Direito Paulo Madeira determinou que “o prazo máximo de duração dos contratos temporários dos profissionais da saúde, por Processo Seletivo Simplificado, será até o dia 30 de Setembro de 2015, data limite para a realização do concurso público”. A pena de multa diária recairá sobre a pessoa do prefeito, a ser fixada em momento oportuno pelo Juízo.
O Promotor de Saúde, André Araújo, destacou que, “a contratação precária de profissionais de saúde contribui para a falta de qualidade e continuidade na prestação de serviços de saúde pelo Município, prejudicando o atendimento à população, além de se constituir, caso persista, em ato de improbidade administrativa”.
A Promotoria informou que da decisão ainda cabe recurso.
Na decisão, o Juiz de Direito Paulo Madeira determinou que “o prazo máximo de duração dos contratos temporários dos profissionais da saúde, por Processo Seletivo Simplificado, será até o dia 30 de Setembro de 2015, data limite para a realização do concurso público”. A pena de multa diária recairá sobre a pessoa do prefeito, a ser fixada em momento oportuno pelo Juízo.
O Promotor de Saúde, André Araújo, destacou que, “a contratação precária de profissionais de saúde contribui para a falta de qualidade e continuidade na prestação de serviços de saúde pelo Município, prejudicando o atendimento à população, além de se constituir, caso persista, em ato de improbidade administrativa”.
A Promotoria informou que da decisão ainda cabe recurso.
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