Prefeito Clécio Luis (PSOL) ainda não se posicionou sobre a Operação da PF deflagrada na manhã desta quarta-feira na PMM, que apura fraudes no programa Bolsa Família |
A Superintendência de Polícia Federal do Estado do Amapá
deflagrou na manhã desta quarta-feira, 21, a "Operação Limos", que tem o
objetivo de desarticular organização criminosa que fraudava o cadastro
de benefícios do Programa Bolsa Família
O nome da operação é uma referência ao personagem da mitologia Grega
"LIMOS", espírito que personificava a fome, sendo que o Programa Bolsa
Família faz parte das ações do Governo Federal de combate à fome e à
miséria.
O esquema criminoso consistia no direcionamento de pessoas por meio da distribuição de Ação tem o objetivo de desarticular organização criminosa que fraudava o cadastro de benefícios do programa em Macapá"papéis"
com carimbos e assinaturas dos integrantes da quadrilha e estes
"documentos" funcionavam como "senhas" para que "certas" pessoas
(famílias) fossem cadastradas e, posteriormente, inseridas no sistema do
Programa Bolsa Família em Macapá–AP de forma indevida e/ou ilegal. Com
os "carimbos/senhas" em mãos, as "pessoas escolhidas" eram direcionadas
para os órgãos de atendimentos, sem que, contudo, precisassem passar por
qualquer espécie de fiscalização e/ou controle, conforme determinado
por lei, bem como eram dispensadas dos preenchimentos dos formulários
obrigatórios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
A investigação teve início em outubro de 2014 e identificou como
autores das fraudes 07 (sete) Servidores Públicos do município de
Macapá–AP, além de 02 (duas) Secretárias Municipais da gestão da atual
Prefeitura de Macapá.
Foram expedidos pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Macapá 03 (três)
Mandados de Prisão Temporária, 14 (quatorze) Mandados de Busca e
Apreensão, 06 (seis) Mandados de Condução Coercitiva e 09 (nove) medidas
cautelares para afastamento de função pública.
Estima-se que cerca de oitocentas a mil famílias foram cadastradas de
forma irregular no Programa Bolsa Família e que o prejuízo decorrente
das fraudes ultrapasse o valor de um milhão e setecentos mil reais caso
os benefícios não sejam suspensos. O pagamento dos benefícios ocorreria a
partir de fevereiro de 2015.
Para a apuração da dimensão da fraude haverá auxílio da Controladoria Geral da União.
Os envolvidos nas fraudes devem responder pelos crimes de inserção de
dados falsos em sistema de informações (artigo 313 – A do CP),
Estelionato contra entre público federal (artigo 171, § 3º, do CP).
Falsificação de documento público (artigo 297 do CP), Falsidade
ideológica (artigo 299 do CP), Peculato (artigo 312 do CP), Organização
criminosa, artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013, Corrupção passiva
(art. 317 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), Prevaricação (artigo
319 do CP), com penas que podem alcançar 66 (sessenta e seis) anos de
prisão.
Os presos serão recolhidos ao sistema prisional e ficarão à disposição da Justiça.
Uma entrevista coletiva será concedida na Superintendência da Polícia Federal às 11 horas.
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